Consulta pública na Assembleia da República
Está em consulta pública uma proposta de alteração ao Código Penal que pretende criminalizar todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia, com os promotores a sustentarem que a lei em vigor deixa sem punição penal a maioria dos comportamentos discriminatórios.
O período de consulta pública arrancou a 18 de março e conta, até ao momento, com oito contributos. O processo pode ser acompanhado no portal da Assembleia da República e mantém-se aberto até ao início da votação na especialidade.
A iniciativa entrou nesta fase depois de, em abril, a comissão representativa dos cidadãos ter sido ouvida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Iniciativa Legislativa de Cidadãos e mudanças no artigo 240.º do Código Penal
A proposta assume a forma de Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC). Foi apresentada pelo Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia, reúne mais de 80 organizações e foi subscrita por mais de 34.800 pessoas.
No essencial, a ILC visa alterar o artigo 240.º do Código Penal, retirando a exigência de que os atos discriminatórios ocorram "publicamente" ou através de "meios destinados à divulgação" para que passem a constituir crime.
De acordo com os promotores, essa exigência legal faz com que "a esmagadora maioria das situações de discriminação vividas pelas vítimas no dia-a-dia, olhos nos olhos" não seja abrangida pela tutela penal, por se verificar fora das redes sociais, dos meios de comunicação social ou de outros espaços públicos, escapando assim à responsabilização criminal.
Além disso, a proposta estabelece que o recurso a "meios destinados à divulgação", atualmente requisito para o crime de discriminação e incitamento ao ódio, deixe de ser uma condição de punição penal e passe a ser tratado como circunstância agravante.
Fundamentos apresentados e tipos de discriminação abrangidos
Segundo o grupo promotor, o enquadramento jurídico português em vigor "não contempla instrumentos suficientes, eficazes e coerentes" para prevenir e sancionar práticas discriminatórias. Defende ainda que a opção por enquadrar muitos casos como simples contraordenações representa "uma afronta aos valores fundamentais" do Estado de Direito democrático.
Num comunicado divulgado hoje, os subscritores apontam para os sucessivos arquivamentos em processos ligados a discriminação racial e xenófoba como evidência de "a ineficácia do sistema legal e judicial", considerando que esta realidade deixa as vítimas sem proteção e ajuda a normalizar a discriminação.
A iniciativa propõe que passem a ser criminalizadas práticas discriminatórias motivadas pela origem étnico-racial, nacionalidade, religião, cor da pele, ascendência, território de origem, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género, características sexuais ou deficiência física e psíquica.
Para os promotores, "persistir em tratar matérias relativas a direitos e liberdades fundamentais como simples infrações contraordenacionais é perpetuar a impunidade, legitimar a violência e desvalorizar os princípios constitucionais".
No mesmo comunicado, é também defendido que "O legislador português não pode continuar a reconhecer dignidade criminal ao crime de discriminação e incitamento ao ódio apenas quando este assume formas mediáticas ou públicas".
Os subscritores acrescentam que o modelo legal em vigor gera uma "hierarquização inaceitável" entre vítimas, ao considerar mais grave a discriminação com divulgação pública do que a praticada presencialmente, no contacto direto entre agressor e vítima.
Apelo à participação no processo
O Grupo de Ação Conjunta apelou ao envolvimento do público na consulta, argumentando que a discussão sobre a alteração legislativa deve mobilizar a sociedade portuguesa "na defesa do Estado de Direito" e no combate efetivo ao racismo e à discriminação.
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