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Relação de Coimbra mantém condenação de João Rogério Silva do Tribunal de Oliveira do Hospital

Homem com pasta e capacete amarelo nas mãos a sair de um edifício judicial com escada em pedra.

Decisão da Relação de Coimbra sobre João Rogério Silva

A Relação de Coimbra optou por manter a decisão do Tribunal de Oliveira do Hospital que, em setembro do ano passado, condenou o antigo conselheiro nacional do Chega, João Rogério Silva, pelo crime de dano com violência.

Factos considerados provados pelo Tribunal de Oliveira do Hospital

De acordo com o que ficou assente em primeira instância, em março de 2023 João Rogério Silva embateu na traseira do automóvel do ex-dirigente do Chega António José Cardoso. Logo depois, e já na posse de uma faca e de uma mangueira, terá atingido a viatura com várias pancadas.

Por estes factos, João Rogério Silva foi condenado numa pena de prisão de dois anos, suspensa na sua execução. Ainda assim, negou a prática do crime e recorreu da sentença, pedindo a absolvição.

Recurso, apreciação da prova e princípios invocados

No recurso, a defesa sustentou que a sentença enferma de um "erro notório na apreciação da prova", por assentar a convicção essencialmente nas declarações do ofendido e no depoimento da testemunha Agostinho Caseiro, desvalorizando as declarações do arguido.

A defesa acrescentou ainda que, não tendo os alegados atos sido presenciados por qualquer pessoa, o testemunho de Agostinho Caseiro apenas demonstra que os dois se encontraram horas antes e que este lhe terá dito que pretendia confrontar António José Cardoso.

Na respetiva fundamentação, os juízes da Relação de Coimbra explicaram que João Rogério Silva teria de identificar que meios de prova não foram considerados, ou quais foram indevidamente valorados, ou então apontar as "deficiências de raciocínio" que conduziram a determinadas conclusões, bem como a alegada insuficiência da prova.

Nesse enquadramento, o tribunal considerou improcedente esta questão. O mesmo desfecho teve o argumento de violação dos princípios da presunção de inocência e do 'in dubio pro reo' (havendo dúvida razoável sobre a culpa do acusado, o juiz deve absolvê-lo).

Ainda assim, a Relação acolheu o recurso num ponto de natureza formal: um lapso de escrita relativo às palavras demandado e demandada.

Assim, os juízes decidiram apenas corrigir esse erro na decisão, rejeitando no restante a argumentação apresentada por João Rogério Silva e mantendo a decisão do Tribunal de Oliveira do Hospital.

Pena suspensa: reinserção social, indemnizações e deveres

O Tribunal de Oliveira do Hospital determinou que a suspensão da execução da pena de prisão assentaria num plano individual de reinserção social a elaborar pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, "com vista ao retorno e manutenção do sentido social que, com a prática do crime hostilizou", o que inclui "o dever de entregar à ofendida Valerius Têxteis pelo menos um quarto, durante o prazo de suspensão, do valor da indemnização fixada em 1.508,71".

João Rogério Silva foi também condenado a entregar ao ofendido António José Cardoso, pelo menos um quarto, durante o prazo de suspensão, do montante da indemnização fixada em 1.305 euros.

A sentença refere igualmente que o arguido fica obrigado a "procurar ativamente emprego e fazer um sério esforço para obter meios económicos próprios para o cumprimento dos deveres fixados", bem como "responder a convocatórias do magistrado responsável pela execução e do técnico de reinserção social" e "receber visitas do técnico de reinserção social e comunicar-lhe ou colocar à sua disposição informações e documentos comprovativos dos seus meios de subsistência".

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