Saltar para o conteúdo

Brexit e sucessão: residência habitual, nacionalidade e testamento para britânicos na UE - guia prático

Casal a assinar documentos numa mesa de madeira com passaportes e cartões ao lado.

Numa quinta‑feira luminosa em Málaga, a Helen reparou numa carta em cima da mesa da cozinha, meio escondida debaixo de uma taça de limões.

O marido deixara‑a ali depois da caminhada matinal, com o timbre do notário a espreitar. A chaleira fez o clique final e o cheiro do café abrandou‑lhe a respiração enquanto lia, duas vezes, as mesmas palavras: sucessão, residência habitual, escolha de lei. Tinha um testamento inglês feito quando os miúdos eram pequenos, numa altura em que a maior ameaça do mundo era uma autorização para uma visita de estudo. Agora, a carta perguntava‑lhe que país deveria decidir quem fica com a casa se ela partir primeiro. O sol parecia alto demais - se isto faz sentido. Disse a si própria que trataria do assunto depois do almoço; e depois não tratou. A papelada tem um poder estranho: sabe exactamente onde vive.

A mudança silenciosa depois do Brexit: o que mudou, de facto, para a sua herança

O Brexit não desfez laços familiares, mas mexeu na estrutura legal que os sustenta. O Reino Unido nunca aderiu ao Regulamento Sucessório Europeu (muitas vezes chamado Bruxelas IV), por isso várias regras de sucessões transfronteiriças já ficavam, por natureza, a uma certa distância de Westminster. O que se nota agora é a falta da “cola” da UE noutras áreas próximas: mecanismos de cooperação, certificados com reconhecimento recíproco, e o hábito partilhado de ligar para o mesmo balcão para pedir o mesmo formulário. Sem essa cola, os bancos ficam nervosos e os notários tornam‑se muito específicos sobre o que aceitam.

Para nacionais do Reino Unido a viver na UE, há algo que se mantém mais estável do que se imagina. A maioria dos países da UE continua a seguir a Bruxelas IV, que determina que a lei da sua residência habitual decide quem herda - a menos que, no testamento, faça uma eleição clara pela lei da sua nacionalidade. Essa eleição sempre foi importante; agora é ainda mais, porque as instituições querem documentação arrumada e instruções inequívocas. O Brexit não apagou a sua vontade, mas tornou a papelada mais exigente.

Do lado do Reino Unido, o imposto sucessório não mudou apenas por causa do Brexit. O que mudou foi o “clima” na fronteira entre sistemas: como um notário francês lê um despacho britânico de habilitação para a sucessão, a disponibilidade de um banco espanhol para aceitar uma habilitação traduzida, o tempo que se perde com carimbos e apostilas. A burocracia tem som - um pequeno baque de um documento em cima do balcão. Vai ouvi‑lo mais vezes se o seu testamento disser pouco (ou nada) sobre uma vida entre países.

Residência habitual vs nacionalidade: a regra que decide quem recebe o quê na sucessão

Pelas regras da UE, a lei aplicável por defeito à sua sucessão é a do local onde tinha residência habitual à data do falecimento. Se viver em Lisboa durante dez anos e morrer lá, a lei portuguesa entra em cena - a não ser que tenha indicado o contrário. Para muitas famílias, isto funciona. Para outras, significa deparar‑se com regras locais de herdeiros legitimários, que reservam partes da herança para filhos ou cônjuge, mesmo que o seu testamento inglês, feito há anos, deixasse tudo a um companheiro(a) ou a uma instituição de solidariedade.

Uma frase simples pode orientar tudo. Se for britânico e residir em Espanha, pode escolher no testamento que a lei de Inglaterra e País de Gales (ou a da Escócia, ou a da Irlanda do Norte) governa a sua sucessão. Esta escolha única tende a reduzir o choque entre a liberdade testamentária inglesa e as quotas reservadas típicas de muitos países do continente. Um notário francês vai procurar essa indicação; um tribunal sucessório alemão respeita‑a. Não resolve tudo, mas dá o tom.

A cláusula de escolha de lei que o notário da UE procura no seu testamento

A formulação não precisa de floreados. Algo como “Escolho a lei de Inglaterra e País de Gales para regular a sucessão do meu património” é o tipo de frase que acalma secretárias e abre gavetas. Se tiver raízes escocesas, indique antes o direito escocês. A lógica é a mesma: declarar quem é em termos jurídicos, e não apenas onde dorme. Sem essa linha, a lei do seu país de residência na UE fala primeiro - e pode não cantar a sua canção.

Há, contudo, um pormenor em França que convém conhecer. Em 2021, França criou uma via para que os filhos reclamem a sua parte “reservada” de bens situados em França, mesmo quando se escolhe uma lei estrangeira que os exclui. Isto não derruba a regra da UE, mas altera o capítulo francês da sua história. Se tem uma segunda habitação na Bretanha e pensa deixar tudo ao seu cônjuge, valide esse plano à luz da reserva francesa, e não apenas do sonho que fez numa travessia de ferry.

Casas reais, regras reais: património em dois países

Fala‑se da “herança” como se fosse uma nuvem vaga, mas o que tira o sono a muitas viúvas é o apartamento em Hackney e a moradia em Valência. Ao abrigo da Bruxelas IV, a lei escolhida aplica‑se a todo o património nos Estados da UE participantes. Ou seja, a escolha por direito inglês ou escocês estende‑se à casa em Espanha tanto quanto às contas bancárias no Reino Unido. O que não desaparece é a papelada local - e é aí que o tempo pode escorrer.

As conservatórias e registos continuam a falar a sua própria língua. Em Espanha, será comum exigirem uma escritura notarial para actualizar a titularidade. Em Portugal, antes de avançar, muitas vezes surgem passos ligados ao número de identificação fiscal e a formalidades fiscais. Alemanha e Itália apreciam traduções com carimbo e autenticações. O executor testamentário tem um papel forte em Inglaterra; em muitos países da UE, os poderes são diferentes, e o notário local pode assumir grande parte do processo. Pense nisto como tomadas diferentes: para cada imóvel, precisa do adaptador certo.

A Dinamarca e a Irlanda estão fora da Bruxelas IV, pelo que o seu direito internacional privado é o que manda. Na Irlanda, é frequente seguir‑se a lei do domicílio e a lei do local onde o bem está situado, o que pode remeter para regras inglesas - mas nem sempre da forma que imagina. Isto é um lembrete para obter aconselhamento local onde tem “tijolo e pedra”, não apenas onde bebe o chá da manhã. As pedras pesam, e as leis que as seguram também.

O lado fiscal que apanha muitos expatriados desprevenidos

Os impostos dependem mais de “onde” e “quem” do que de rótulos como UE ou não‑UE. O Reino Unido continua a aplicar imposto sucessório à taxa de 40% acima das isenções, se estiver domiciliado ou considerado domiciliado; e o “considerado” pode morder depois de muitos anos fora. Se transmitir uma casa a descendentes directos, pode beneficiar da banda de taxa nula para residência, desde que o imóvel e a linha familiar encaixem nas regras. Se sair do Reino Unido durante tempo suficiente sem cortar certas ligações, pode acabar numa zona cinzenta onde nunca quis entrar.

No continente, a fiscalidade não se move em bloco. Em Espanha, houve períodos em que benefícios regionais mais generosos ficaram limitados a ligações UE/EEE; mais tarde, várias regiões alargaram alívios a não‑residentes, mas a prática varia e os processos podem ser exigentes quanto à prova de ligação a uma região concreta. França tributa bens situados em França quando o falecido é não‑residente e, além disso, olha para o local de residência dos herdeiros ao calcular quem paga e quanto. Portugal não tem um imposto sucessório “clássico”, mas pode surgir imposto do selo de 10%, salvo quando o herdeiro é cônjuge, filho ou progenitor. Os rótulos enganam; as taxas não.

Os acordos para evitar dupla tributação são os heróis discretos deste labirinto. O Reino Unido tem tratados completos de imposto sucessório com poucos países, incluindo França e Itália, que distribuem competências e ajudam a evitar que o mesmo bem seja tributado duas vezes. Quando não existe tratado, a eliminação da dupla tributação depende de créditos unilaterais que nem sempre encaixam de forma perfeita. O caminho mais curto para a tranquilidade é confirmar o mapa fiscal de cada país onde toca antes de escrever uma única linha.

Papel, selos e traduções: como fazer reconhecer um testamento

A UE criou o Certificado Europeu de Sucessão para facilitar sucessões entre fronteiras. O Reino Unido nunca o utilizou, por isso esta peça não “caiu” com o Brexit. O que mudou foi o ambiente no balcão: documentos britânicos já não chegam com qualquer sombra de confiança mútua europeia, pelo que passa a depender mais de apostilas, traduções juramentadas e cláusulas bem sinalizadas. Se imagina o executor testamentário a levar uma pasta da embaixada para o banco, não está longe da realidade.

Muitos juristas recomendam hoje um par de testamentos: um para o Reino Unido e outro para o país da UE onde vive ou onde tem património. Cada um é ajustado ao sistema local, assinado e testemunhado de acordo com as formalidades do lugar, e redigido com cuidado para que um não anule o outro. Em cada testamento, inclua uma frase a indicar que só trata dos bens nesse país e confirme que nenhum revoga o outro. Dois testamentos coerentes vencem sempre um documento único e espalhado por tudo.

O que o funcionário ao balcão quer, na prática

O que acelera filas é clareza. Querem que o seu nome coincida com o do passaporte, que os seus números fiscais estejam onde esperam encontrá‑los, e que o testamento indique de forma directa a lei que o rege. Uma apostila emitida pelo serviço britânico de legalização dá segurança a muitos serviços estrangeiros. Uma tradução juramentada dos documentos essenciais mantém o processo a andar. Guarde, num único local, um dossier com os originais e diga ao executor testamentário onde ele está; o mistério é inimigo da rapidez.

O testamento da era COVID e a caneta que julgou não voltar a usar

Durante a pandemia, Inglaterra e País de Gales permitiram, a título excepcional, testamentos com testemunhas por vídeo. Essa janela fechou em 2024, levando consigo o drama das webcams. Se assinou um testamento em vídeo nesse período, ele pode continuar válido, mas é sensato revê‑lo e ponderar uma nova assinatura em papel, a tinta, para reduzir fricção quando se chega ao balcão do banco. O direito “antigo” gosta de assinaturas molhadas de uma forma quase romântica - até ser você a comprar o selo.

Para expatriados, a manta de segurança é a Lei dos Testamentos de 1963. Ela permite que a validade formal do testamento se apoie nas regras do local onde o assinou, do lugar do seu domicílio, ou da sua nacionalidade à data da assinatura ou do falecimento. Isto dá margem para assinar no estrangeiro sem tropeçar na formalidade. Só não deixe que essa liberdade o empurre para um papel de mesa de cozinha que nenhum notário vai querer tocar. O momento mais barato para acertar pormenores é quase sempre antes do voo, não depois do funeral.

Leitores escoceses e da Irlanda do Norte devem nomear, no texto, a sua própria lei. O direito escocês tem uma textura própria, incluindo, em certos casos, “direitos legais” para cônjuges e filhos, e merece ser indicado se for essa a lei aplicável. Inglaterra e País de Gales defendem a liberdade testamentária, mas ainda assim podem surgir pedidos ao abrigo da Lei de Herança (Garantia para a Família e Dependentes). O enredo é simples: pode escrever a sua história, mas as personagens que dependem de si podem ter voz.

Pequenos passos que mudam tudo: uma lista que vai mesmo cumprir

Comece por uma nota curta para si próprio: onde vivo, onde estão os meus bens, que lei quero? Diga isto em voz alta e metade do testamento parece escrever‑se sozinho. Depois, trate do essencial:

  • Se vive na UE, inclua uma cláusula de escolha de lei.
  • Nomeie um executor testamentário capaz de actuar no Reino Unido e um contacto local no estrangeiro que entenda os processos notariais.
  • Faça uma lista de bens (uma página) e guarde‑a junto do testamento, para que a família não ande a vasculhar gavetas à procura de números de conta.

Confirme os beneficiários de pensões e seguros de vida, porque isso muitas vezes fica fora do testamento. Um formulário desactualizado pode enviar dinheiro para a década errada. Verifique se as contas bancárias no seu país da UE têm definido quem pode aceder em caso de morte; algumas congelam por completo até um notário desbloquear. Se tiver uma empresa, deixe o registo de accionistas num sítio onde alguém o consiga, de facto, encontrar.

Todos já tivemos aquele momento em que dizemos: “Trato disto para a semana,” e depois piscamos os olhos e já é Natal outra vez. Isso serve para amostras de tinta; para executores testamentários, é duro. Dê à sua família a gentileza de um testamento que pareça actual. Merece um testamento com a sua voz, e não com a voz de um formulário. A altura mais fácil para actualizar o testamento é antes de a vida acontecer, não depois.

As conversas que tornam as famílias mais gentis

Estas conversas costumam começar sempre de um jeito parecido. Alguém abre uma garrafa, alguém arruma pratos com um pouco mais de força do que o normal, e então sai: “A propósito, onde vivo agora significa que se aplicam regras espanholas, a menos que eu escolha a lei inglesa.” É estranho durante dois minutos e, depois, surpreendentemente libertador. As pessoas querem saber qual é o plano - mesmo que o plano seja só um primeiro rascunho. Quando se diz em voz alta, o futuro deixa de parecer uma sala trancada.

Diga aos seus filhos o que o seu testamento tenta fazer por eles. Explique a parte da casa em França, ou porque é que o seu companheiro(a) precisa de segurança antes de a colecção de arte passar para os miúdos. Deixe‑os ouvir a lógica enquanto ainda está cá para responder. O som das perguntas vai mostrar‑lhe onde estão os vazios. Sejamos honestos: ninguém pratica isto todos os dias.

A sua vida esticou‑se por fronteiras porque foi corajoso, curioso, ou as duas coisas. A lei também pode esticar consigo, se lhe indicar o caminho. Escolha a sua lei, arrume os papéis e dê à família uma história com a qual consiga viver. A próxima carta em cima da mesa já não vai soar tão alto - e isso pode mudar mais do que imagina.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário