A orientação interna recentemente adotada pela PSP relativamente à remoção de cadáveres em cenários de crime vem alterar o modelo de cooperação que tem sido seguido entre órgãos de polícia criminal (OPC). Na perspetiva da ASFIC/PJ, esta mudança tem potencial para afastar inspetores da PJ da investigação de homicídios, comprometer a recolha de prova e enfraquecer a proteção das vítimas. Pela gravidade das consequências previsíveis - e, segundo a associação, não devidamente ponderadas - o país tem o direito de compreender o que está em causa.
Como funcionava o modelo de articulação entre OPC
Nos últimos anos, e em praticamente todo o território nacional, consolidou-se um padrão de atuação quando ocorria um homicídio ou outro crime violento com resultado morte. Em regra, a Polícia Judiciária (PJ) assumia a investigação; a PSP ou a GNR procediam à preservação inicial do local; a retirada do corpo era realizada com apoio dos bombeiros; e a coordenação operacional era definida caso a caso, sob direção do Ministério Público.
O que muda com a orientação interna da PSP sobre a remoção de cadáveres
A PSP aprovou, entretanto, um Comunicado Técnico-Operacional que mexe nesse equilíbrio. A nova orientação estabelece que, nestas ocorrências, a remoção e o acompanhamento de cadáveres passam, por norma, a ser assegurados pelo OPC competente para a investigação.
Sendo estes crimes de competência reservada da PJ, isto traduz-se, na prática, no seguinte: após a chegada dos inspetores da PJ ao local, a PSP retira-se e a PJ fica responsável não só pela investigação, mas também pela remoção do cadáver - quando, até aqui, a PJ atuava como Gestor do Local do Crime com a colaboração do OPC de proximidade presente.
À primeira vista, a medida é justificada como forma de salvaguardar a “cadeia de custódia da prova”. Contudo, no terreno, acaba por desviar inspetores de tarefas de competência exclusiva da PJ para funções de natureza logística que a PSP/GNR executam há anos com maior disponibilidade de meios.
Na prática, a expressão ‘remoção do cadáver’ envolve, entre outras, estas diligências:
- Articular e marcar com uma equipa de bombeiros com disponibilidade para efetuar o transporte;
- Organizar e acompanhar o percurso do local do crime até ao Instituto de Medicina Legal, que pode situar-se a dezenas/centenas de quilómetros;
- Gerir condicionamentos de trânsito e a existência de ocorrências em simultâneo.
Estas ações podem consumir horas de trabalho. Durante esse período, os inspetores da PJ deslocados ao local ficam impedidos de realizar diligências que só eles podem assegurar, nomeadamente:
- Ouvir vítimas em unidades hospitalares;
- Identificar, proteger e inquirir testemunhas no momento adequado;
- Detetar e salvaguardar imagens de videovigilância antes de serem apagadas;
- Realizar buscas e apreender prova urgente;
- Localizar e deter suspeitos;
- Interrogar arguidos.
A ASFIC/PJ refere ainda que vários Procuradores da República, com quem falou sobre este tema, já evidenciaram estupefação perante a nova orientação emitida pela PSP. E enquadra a questão na diferença de efetivos: segundo o RASI de 2025, a PSP conta com 19.661 elementos policiais; a GNR com 23.549; e a PJ com 2.032.
Existem cerca de uma centena de Inspetores dedicados à investigação de homicídios. Fazer recair, de forma sistemática, sobre este número reduzido de inspetores a obrigação de acompanhar cadáveres ao Instituto de Medicina Legal significa, objetivamente, retirar tempo de investigação a quem o país exige que apure a verdade sobre os crimes mais graves.
A associação sustenta que não é apenas a PJ que ‘perde’ internamente. Quem fica a perder é o cidadão comum e, sobretudo, as vítimas. Cada hora em que uma equipa da PJ está condicionada por tarefas ligadas à remoção de cadáveres é uma hora em que se atrasa a recolha de prova determinante, se perde contacto com testemunhas ainda presentes, se reduz a probabilidade de localizar e deter autores em fuga e se fragiliza a resposta do sistema à vítima e à família, que legitimamente exigem rapidez e eficácia.
Quem trabalha na investigação de homicídios sabe que, nas primeiras horas, existe uma janela de oportunidade que pode determinar o sucesso ou o insucesso da investigação. Sustentar que a custódia da prova fica prejudicada por ser a PSP a fazer a escolta do cadáver equivale a desvalorizar a competência dos elementos da PSP, algo que a ASFIC/PJ afirma não aceitar. O problema, sublinha, não é uma disputa de tarefas: está em causa a qualidade da resposta penal.
Enquadramento legal, cooperação e decisão ao mais alto nível
O Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, determina, no artigo 12.º, n.º 2, que todas as pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas, têm o dever de prestar colaboração à PJ. A cooperação com a PJ não é um favor: é um dever legal. E existe porque se reconhece que a PJ necessita do apoio de outras entidades - públicas e privadas, incluindo forças de segurança - para cumprir a sua missão.
Em paralelo, o regime previsto no Decreto n.º 411/98 atribui às autoridades policiais, designadamente PSP, GNR e Polícia Marítima, competência para assegurar a remoção de cadáveres (artigos 2.º e 5.º). Nesse contexto, e na ausência de disposição em sentido diverso, deve entender-se que tal se articula com o artigo 16.º, n.º 7 da Lei n.º 45/2004, no sentido de serem essas autoridades que, operacionalmente, garantem a remoção do cadáver - incluindo em situações de morte violenta ou de causa desconhecida - para efeitos de subsequente intervenção médico-legal.
Afastar a PSP, através de uma orientação interna, de uma função que sempre desempenhou, com base numa leitura maximalista da ‘cadeia de custódia’, não é compatível nem com o espírito deste quadro legal nem com o princípio da cooperação entre Orgãos de Polícia Criminal. A cooperação não é facultativa, nem pode ser unilateral.
Um tema com esta dimensão e impacto, defende a ASFIC/PJ, não deve ser decidido por via de um comunicado interno de uma força de segurança. Trata-se de uma escolha de política pública na área da Justiça e da Segurança Interna e, por isso, deve ser debatida e definida ao mais alto nível, envolvendo, eventualmente, o próprio Sistema de Segurança Interna, mas certamente o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, a Procuradoria‑Geral da República, as Direções Nacionais da PJ, PSP e GNR e o Instituto Nacional de Medicina Legal.
É nesse plano que devem ser encontradas soluções equilibradas, que garantam:
- A preservação da prova e o respeito pela dignidade dos mortos;
- A proteção das vítimas e das suas famílias;
- A utilização racional e eficiente dos recursos do Estado.
Cada minuto de investigação conta mais do que cada quilómetro de acompanhamento de um cadáver - e é à luz dessa evidência simples que o país deve organizar o trabalho das suas forças e serviços de segurança. A Justiça faz-se com todos.
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