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Bloco de Esquerda leva ao Parlamento projecto-lei para abrir arquivos da violência política do pós-25 de Abril

Pessoa a organizar documentos dentro de uma caixa numa sala com estantes cheias de arquivos e dois computadores portáteis.

O Bloco de Esquerda vai dar entrada no Parlamento com um projecto-lei destinado a tornar consultáveis os arquivos ligados à violência política do pós-25 de Abril. A iniciativa cobre tanto organizações de extrema-esquerda - como as FP-25 - como estruturas de extrema-direita, entre as quais o ELP e o MDLP, além de outras, como a FLA e a FLAMA, movimentos associados, respetivamente, às lutas pela independência dos Açores e da Madeira.

A proposta surge exatamente três décadas depois de a esquerda ter viabilizado na Assembleia da República a lei que concedeu amnistia aos crimes de associação criminosa no âmbito do terrorismo político praticados entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991.

Comissão para a Desclassificação e Estudo dos Arquivos da violência política do pós-25 de Abril

O diploma bloquista - a que o Expresso teve acesso - prevê a criação de uma Comissão para a Desclassificação e Estudo dos Arquivos Relativos à Violência Política do Pós-25 de Abril e "estabelece um regime especial de acesso aos documentos, registos, arquivos e demais suportes documentais relativos às Forças Populares 25 de Abril e às organizações que praticaram violência política em território nacional entre 25 de Abril de 1974 e 31 de dezembro de 1991".

A intenção é que esta Comissão, dedicada à desclassificação e ao estudo da documentação, funcione junto da Assembleia da República com autonomia administrativa, financeira e técnica. O mandato previsto é de quatro anos, admitindo-se a possibilidade de prorrogação por mais quatro.

Arquivos abrangidos e entidades detentoras

O âmbito do projecto-lei inclui documentação que esteja, nomeadamente, na posse de:

  • SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa)
  • Arquivo Histórico Militar e outros arquivos do Ministério da Defesa
  • Polícia Judiciária (PJ), PSP e GNR
  • Procuradoria-Geral da República e Ministério Público
  • Torre do Tombo, incluindo, designadamente, o fundo da PIDE/DGS e o fundo da Comissão de Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa
  • Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)
  • Arquivo Histórico Parlamentar, incluindo fundos relativos ao Conselho da Revolução
  • Arquivos de outros órgãos do Estado que detenham documentação abrangida

Competências: desclassificação, expurgo e repositório digital

Entre as funções previstas para a Comissão, o texto aponta como tarefas centrais "identificar, inventariar e catalogar os documentos", "proceder à análise técnica, arquivística e jurídica dos documentos identificados, com vista à sua desclassificação, expurgo de dados sensíveis e disponibilização ao público", "propor à entidade competente a desclassificação dos documentos", garantir o "expurgo dos dados pessoais" que devam continuar protegidos, "constituir e manter um repositório digital público" com os documentos já desclassificados, "apoiar a investigação científica", histórica e académica sobre estes temas e "apoiar as vítimas e os seus familiares" no acesso à documentação que lhes diga respeito.

Coordenação, independência e Conselho Consultivo

A liderança da Comissão caberá a um coordenador escolhido pelo Presidente da Assembleia da República, após audição da conferência de líderes, devendo ser selecionado "de entre personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, com formação adequada e experiência relevante nas áreas da história contemporânea, do direito ou da arquivística".

O projecto do BE estabelece ainda que o coordenador é "independente no exercício das suas funções, não estando sujeito a instruções nem orientações". A sua destituição fica limitada a casos de incumprimento grave dos deveres ou impossibilidade duradoura de exercício, por despacho do Presidente da Assembleia da República, igualmente após ouvir a conferência de líderes.

O coordenador contará com uma "equipa técnica" de natureza "permanente e multidisciplinar" e "composta por arquivistas, historiadores, juristas, peritos em segurança da informação e demais técnicos necessários à execução da sua missão".

Além disso, o diploma cria um "Conselho Consultivo", definido como "órgão de orientação estratégica e de articulação institucional da Comissão" e constituído por nomeados de vários organismos oficiais com ligação à matéria. A este órgão caberá pronunciar-se sobre "as propostas de desclassificação que envolvam documentos classificados como segredo de Estado" e sobre "os critérios gerais de expurgo de dados pessoais".

Exposição de motivos: maturidade democrática e bloqueios no acesso

Na exposição de motivos, o Bloco de Esquerda sustenta que "a maturidade da nossa democracia reforça-se pela capacidade de o Estado de Direito olhar com lucidez e rigor para os episódios mais sombrios da sua própria históri"a, assegurando o direito dos cidadãos à informação, o direito dos investigadores a acederem à fonte primária, o direito das vítimas e dos seus familiares à verdade, e o direito das gerações futuras a uma "memória pública que não oculta nenhum facto relevante da nossa história coletiva".

Os autores defendem também que "é manifesto que o ordenamento jurídico português falha em garantir [...] condições mínimas e razoáveis de acesso documental, de investigação histórica e de escrutínio público", apontando a insuficiência do quadro atual tanto para a violência política de extrema-esquerda como para a de extrema-direita no pós-25 de Abril.

Como exemplo do impacto dessas limitações, os bloquistas recordam que o jornalista Miguel Carvalho escreveu a história do terrorismo de extrema-direita em Portugal (no livro Quando Portugal ardeu, da Oficina do Livro) "sem acesso oficial ao processo principal da rede bombista". Daí concluírem: "A investigação científica, jornalística e judicial relativa a esta página da História de Portugal tem-se desenvolvido em condições de severa restrição documental."

No que toca às FP-25, o BE relembra que, em maio do ano passado, o SIS, através do seu diretor, Neiva da Cruz, anunciou estar a analisar centenas de documentos classificados produzidos entre 1985 e 1990 para efeitos de desclassificação parcial - o que, segundo a informação oficial, seria "a primeira vez" que Portugal avançaria com a desclassificação de documentação proveniente dos seus serviços de informações. O horizonte indicado para a conclusão desse processo é 2026, ano em que o SIS assinala quarenta anos.

Ainda que este seja visto como um "passo positivo", o texto identifica três limitações: por um lado, ficam de fora os anos iniciais das FP-25 e também o período de atuação da rede bombista de extrema-direita (1975-1977); por outro, "a desclassificação fica circunscrita aos arquivos de um só serviço, ignorando-se a dispersão da documentação relevante por dezenas de outras entidades"; por fim, "o processo carece de enquadramento legal estável".

Segundo o diploma, o acesso a este tipo de arquivos cruza-se hoje com "quatro regimes principais" e ainda com o "regime sectorial" dos Serviços de Informações da República Portuguesa. Esta realidade, "conjugado com a dispersão arquivística da documentação relevante por inúmeras entidades", cria "um efeito de bloqueio cruzado" em que "cada entidade invoca o regime que lhe é mais restritivo, sem que exista coordenação institucional para a desclassificação sistemática, expurgo seletivo e disponibilização integrada".

O projecto-lei do BE é já a segunda iniciativa parlamentar desta legislatura sobre o terrorismo do pós-25 de Abril. O Chega apresentou um projeto de resolução que recomenda ao diretor do SIS que proponha ao primeiro-ministro "a desclassificação de todos os registos, documentos, dossiers e arquivos dos serviços de informações relativos à organização terrorista de extrema-esquerda FP-25, desde a data da sua criação, até à data da amnistia dos crimes cometidos pela mesma".

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