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IMI: Autoridade Tributária notifica Iberdrola pelas barragens do Tâmega

Engenheiro a trabalhar com cálculos, com vista para barragem, painéis solares e turbinas eólicas.

A Autoridade Tributária decidiu que infraestruturas de produção de energias renováveis - como barragens, parques eólicos e centrais solares - podem enquadrar-se como prédios comerciais industriais (ou de serviços) e, por essa via, ficam sujeitas ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Na sequência desse entendimento, o fisco começou a contactar empresas do setor para comunicar o valor patrimonial tributário atribuído aos respetivos ativos.

IMI nas barragens do Tâmega: Iberdrola e Autoridade Tributária

Entre as empresas já notificadas está a Iberdrola, relativamente às três barragens do complexo hidroelétrico do Tâmega (Gouvães, Daivões e Alto Tâmega). A confirmação foi dada ao Expresso por David Rivera Pantoja, diretor-geral da elétrica espanhola em Portugal, que admite recorrer aos tribunais, à semelhança do que tem acontecido com outros operadores do setor elétrico.

"Estamos a avaliar e eventualmente contestaremos em tribunal. Se isto não é o que temos acautelado, contestaremos, enquadrado na concessão e em todas as obrigações que já cumprimos", disse o responsável.

Confrontado com a possibilidade de a empresa já ter sido alvo de notificações para cobrança de IMI no Tâmega - depois de outros ativos energéticos terem sido visados pela Autoridade Tributária - Pantoja confirmou que o procedimento já está em marcha: "O processo já começou. O que nós recebemos são as primeiras valorizações. É um processo demorado e estamos a trabalhar nele", salientando que a Iberdrola não contava com esta carga fiscal adicional em Portugal.

Concessão, compensações e a contestação do IMI

Segundo o diretor-geral, o investimento foi feito num quadro de concessão com obrigações e contrapartidas previamente definidas, incluindo medidas de compensação aos municípios. "Nós assinamos um contrato de concessão com determinadas contrapartidas dentro de um plano de ação que definia medidas de compensação aos municípios no valor de €50 milhões pela existência do projeto na região. Mas não existia nenhuma evidência ou suspeita deste imposto. E agora aparece o imposto. Não estou a questionar a justiça do imposto. O que estou a dizer é que é importante as regras do jogo, desde o início, estarem claras“, argumentou o diretor-geral, deixando claro que a Iberdrola rejeita a obrigação: ”Não concordamos com o imposto".

Pantoja explicou ainda a razão invocada pela empresa para afastar a obrigação de pagamento: "Temos uma concessão nas barragens segundo a qual não somos donos dos ativos, mas sim concessionários. Temos de os devolver a 31 de dezembro de 2092. Portanto, achamos que não existe a obrigação do pagamento do IMI baseado na legislação atual de uma concessão".

Taxa sobre lucros extraordinários e contrapartidas locais

Outro tema que, segundo David Rivera Pantoja, suscita preocupação é o regresso da taxa sobre os lucros extraordinários das empresas de energia, cuja intenção de avançar foi confirmada pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento. "Para começar, não vejo onde estão os lucros extraordinários. Mas preocupados estamos sempre, porque a contribuição extraordinária sobre o sector energético (CE), por exemplo, se mantém para as energias renováveis. Achamos que as renováveis, que têm salvo o preço da energia do país, não podem agora ser acusadas de ter lucros extraordinários", defende.

Sobre a discussão em torno de contrapartidas às populações em territórios impactados por projetos, nomeadamente fotovoltaicos, o responsável considera que já existem instrumentos para esse efeito: "já existem ferramentas para isso, como o Fundo Ambiental".

Ainda assim, sublinha a importância de previsibilidade regulatória e fiscal na decisão de investimento: "Quando as coisas estão reguladas, está tudo bem. Em cada momento tomamos as decisões de investimento com as cartas que estão em cima da mesa. Não nos opomos a uma cobrança desde que esta seja definida à partida: quanto e em que circunstâncias? Os números têm de estar definidos", rematou.

Também no mesmo debate sobre lucros extraordinários no setor, o presidente executivo da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, defendeu recentemente que não há fundamento para avançar com uma tributação desse tipo, por entender que tais ganhos não ocorreram.

Questionado sobre a possibilidade de Portugal voltar a tributar lucros extraordinários das empresas energéticas, como em 2022, o CEO sustentou que “as energias renováveis e o sector elétrico não beneficiaram de nenhum ganho inesperado”. E acrescentou: “Não vemos qualquer razão para aplicar impostos extraordinários sobre lucros inesperados, porque não existem”, disse.

EDP, Engie e um diferendo fiscal de €335 milhões

Em paralelo, a Autoridade Tributária e a EDP preparam-se para um novo conflito de elevada dimensão financeira. A elétrica recebeu o relatório de inspeção do fisco relativo à venda, em 2020, de seis barragens do Douro à francesa Engie por €2,2 mil milhões. De acordo com as conclusões da Autoridade Tributária, a operação poderá implicar o pagamento adicional de €335 milhões em impostos.

A EDP, contudo, já comunicou que "não concorda nem com o enquadramento fiscal efetuado pela AT, nem com a respetiva quantificação de impostos, pelo que não irá pagar as liquidações que sejam emitidas, até que a questão seja resolvida em tribunal”, avançou fonte oficial da empresa ao Expresso.

Regras do IMI: barragens, eólicas, fotovoltaicas e nova avaliação até 2028

No que toca especificamente ao IMI aplicado a barragens, em 2023 o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o socialista Nuno Félix, determinou que a Autoridade Tributária e Aduaneira procedesse à avaliação das centrais hidroelétricas e ao cálculo do respetivo imposto. Estava em aberto, até essa altura, a interpretação sobre se, por estarem em domínio público, as barragens deveriam ou não pagar IMI; a decisão governamental foi no sentido afirmativo.

Nesse enquadramento, a avaliação do valor patrimonial tributário deverá considerar não apenas a estrutura das barragens (edifícios e construções), mas também equipamentos como comportas e turbinas. Além disso, foi ainda admitida a possibilidade de o imposto poder ser exigido não só aos proprietários, como também às concessionárias ou aos titulares de licenças.

Para os parques eólicos, a orientação apontada passa por incluir igualmente as pás e as torres. Já no caso das centrais fotovoltaicas, o valor patrimonial tributário deve contemplar “os edifícios das subestações e de comando e a estrutura de suporte dos painéis ou coletores solares”.

Está prevista, até 2028, uma nova avaliação geral das barragens, centrais solares e eólicas - que substituirá as anteriores - à luz dos critérios definidos pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para alcançar uma “solução técnica e estrutural” sobre o IMI dos ativos renováveis, que deverão ficar consagrados na lei.

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