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Como reclamar e reaver parte do ISV num carro usado importado da UE após 1 de janeiro de 2021

Carro elétrico azul exposto em salão moderno com iluminação natural e monitor ao lado.

Se trouxe um carro de outro país da União Europeia (UE) e o importou após 1 de janeiro de 2021, existe a possibilidade de solicitar a devolução de uma parte do ISV (Imposto sobre veículos) que pagou.

Em Portugal, o ISV é devido sempre que um veículo obtém, pela primeira vez, matrícula portuguesa - seja o carro novo ou usado. Em qualquer um dos cenários, o imposto resulta de duas parcelas: uma associada à cilindrada e outra de natureza ambiental, ligada às emissões de CO2.

Porque pode pedir a devolução do ISV

Quando se trata de usados importados, o imposto beneficia de uma redução consoante a idade do veículo, podendo esse desconto atingir os 80%. No entanto, o Estado português não aplica essa redução de forma igual nas duas componentes: favorece a parte da cilindrada e penaliza a parcela relativa às emissões de CO2.

De acordo com o despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), emitido a 6 de fevereiro de 2024, esta diferença contraria as regras europeias. Na prática, isto significa que o cálculo do ISV aplicável aos usados importados em Portugal é ilegal.

É precisamente por este motivo que pode contestar e recuperar uma parte do ISV cobrado - correspondente ao montante pago em excesso na componente ambiental - desde que tenha importado um carro da UE após o dia 1 de janeiro de 2021.

Quem pode reclamar o ISV

Antes de mais, só pode avançar com o pedido se tiver importado um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, data que coincide com a última revisão do método de cálculo do imposto.

Além disso, importa sublinhar que apenas quem apresentar reclamação poderá ser compensado. A devolução do ISV cobrado não acontece de forma automática. Assim, quem foi lesado terá de contestar, dispondo para isso de um prazo de quatro anos.

Como pode reclamar o ISV

Se efetuou o pagamento deste imposto há menos de 90 dias:

  • Pode avançar com arbitragem através do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). Tendo em conta decisões em processos semelhantes, a decisão tende a demorar entre seis meses a 10 meses.
  • Optando por esta via, terá de pagar uma taxa de arbitragem e é obrigatória a constituição de advogado - consulte a informação constante no documento indicado.

Se efetuou o pagamento deste imposto há mais de 90 dias e até 120 dias:

  • Deve apresentar uma reclamação graciosa, sem custos, no Portal das Finanças (em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo).

Se efetuou o pagamento há mais de 120 dias e até quatro anos:

  • Pode solicitar uma revisão oficiosa, igualmente gratuita. O pedido pode ser feito no Portal das Finanças, através do e-balcão.
  • Em alternativa, pode ser apresentado por carta registada ou por email, dirigidos ao chefe do serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal (os contactos estão indicados no Portal das Finanças).

Prazos, resposta da AT e recurso ao CAAD

Quer siga pela reclamação graciosa, quer pela revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) dispõe de até quatro meses para decidir: diferida, se a AT considerar que tem razão; ou indeferida, se a AT entender que não tem razão.

Se a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa forem indeferidas, ainda tem mais 90 dias para recorrer ao CAAD.


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