Os utilizadores passam a poder desactivar débitos automáticos a qualquer momento e exigir reembolso total
Foram introduzidas alterações na legislação de protecção dos direitos dos consumidores que afectam directamente as subscrições online e os pagamentos regulares. Segundo comunicou a Rospotrebnadzor, os serviços deixam de poder recorrer a dados de pagamento previamente guardados para efectuar cobranças quando o utilizador tiver recusado oficialmente o serviço.
Abrangência das novas regras para subscrições online e pagamentos regulares
A novidade aplica-se a plataformas com modelo de subscrição - desde serviços de streaming e aplicações até armazenamento na nuvem e sistemas de gestão electrónica de documentos. A partir de agora, as empresas têm de disponibilizar ao utilizador uma forma de formalizar a recusa de novas cobranças, incluindo por via electrónica, e devem igualmente pôr termo a quaisquer tentativas posteriores de débito após essa declaração.
Reembolso após cancelamento: quando há devolução total do valor
Além disso, o consumidor passa a poder desistir do serviço em qualquer momento, incluindo depois de receber um aviso de um pagamento iminente. Se, ainda assim, forem cobrados valores após a recusa, esses montantes estão sujeitos a reembolso integral, com excepção do custo correspondente ao período que já tenha sido efectivamente utilizado.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário