Prazo alargado para a declaração de IRC (Modelo 22) de 2025
O Governo decidiu prolongar o prazo para as empresas apresentarem ao fisco a declaração de IRC relativa a 2025, fixando como nova data-limite o dia 19 de junho, indicou à Lusa uma fonte oficial do Ministério das Finanças.
A submissão pode ser feita no Portal das Finanças, e as empresas e restantes entidades abrangidas poderão entregar a declaração "sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao próximo dia 19 de junho", segundo a mesma fonte do ministério que tutela a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Decisão por despacho e efeitos das tempestades
A prorrogação do prazo foi determinada por despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, tendo em conta os impactos das tempestades registadas no início do ano sobre o tecido empresarial.
De acordo com a justificação enviada à Lusa pelo Ministério das Finanças, o alargamento foi adotado porque "a sucessão anómala de tempestades" afetou "significativamente a maior parte do território nacional, perturbando significativamente o normal decurso dos procedimentos contabilísticos de encerramento das contas de 2025 e, consequentemente, a preparação da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22)".
Abrangência do novo prazo e data anterior
Apesar de a extensão estar associada às dificuldades causadas pelo mau tempo, o novo calendário aplica-se a todas as empresas e entidades sujeitas a IRC com atividade em Portugal, independentemente de terem sido ou não diretamente afetadas pelas tempestades.
Sem esta prorrogação, a entrega da declaração de IRC teria de ser efetuada até 31 de maio.
A declaração Modelo 22 é o documento fiscal através do qual as empresas comunicam os rendimentos obtidos no ano anterior, permitindo apurar o imposto a pagar sobre os lucros.
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