Saltar para o conteúdo

António José Seguro promulga a Lei da Nacionalidade e deixa a perda de nacionalidade à espera do Tribunal Constitucional

Homem de fato azul assina documento numa mesa com balança da justiça, com família atrás e bandeira de Portugal.

Promulgação da Lei da Nacionalidade e fiscalização preventiva no Código Penal

O Presidente da República promulgou este domingo a Lei da Nacionalidade, aprovada no Parlamento com os votos dos partidos de direita. Já a alteração ao Código Penal que prevê a pena acessória de perda de nacionalidade - diploma que também se encontra em Belém - fica, por agora, dependente do Tribunal Constitucional, depois de o PS ter requerido a fiscalização preventiva.

Na mensagem que acompanha a promulgação, António José Seguro lamenta a falta de maior entendimento político em torno de um texto que considera especialmente sensível e deixa avisos para evitar prejuízos decorrentes quer das novas regras, quer da demora da Administração Pública.

"Apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais 'marcas ideológicas do momento'", escreve o Presidente. "Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições", acrescenta.

Decisão de Belém e proteção humanitária

Importa recordar que uma versão anterior do diploma tinha sido remetida ao Tribunal Constitucional pelo PS, tendo sido sinalizadas várias inconstitucionalidades, o que levou ao veto de Marcelo Rebelo de Sousa. Após a introdução de alterações, os socialistas optaram agora por enviar apenas a componente relativa à pena acessória, deixando a Lei da Nacionalidade para decisão do Presidente, que entendeu não solicitar a intervenção do TC.

O Presidente justifica a promulgação com a garantia "de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes", sobretudo no que toca ao acesso à saúde e à educação. E acrescenta o aviso de que "eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal".

Prazos, regime transitório e impacto em processos pendentes

Ao longo do processo legislativo, o PS insistiu na criação de um período transitório que impedisse pessoas em vias de cumprir os prazos de residência de serem penalizadas pela alteração das regras. Esse regime não ficou no texto final - que mereceu oposição de toda a esquerda -, mas Seguro sublinha "a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".

No mesmo comunicado, o Presidente "assinala a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado". Trata-se de dois alertas que poderão vir a ser acomodados na regulamentação a aprovar pelo Governo, mas que não ficam automaticamente assegurados pelo diploma agora promulgado.

O período transitório serviria para que quem já dispõe de residência legal não fosse obrigado a aguardar mais do que o previsto. Uma das mudanças centrais é o aumento de prazo de residência legal necessário para poder pedir a nacionalidade. Para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, o prazo passa de cinco para sete anos. Para outras nacionalidades, sobe para dez anos. Além disso, deixa de contar o tempo de espera até à obtenção da legalização: apenas o período de residência legal passa a ser contabilizado, ao contrário do que acontece na lei ainda em vigor.

Quem já tenha apresentado o pedido de nacionalidade não ficará sujeito às novas regras, uma vez que a lei não pode ser retroativa. Já quem esteja prestes a completar o prazo de residência legal para submeter o pedido terá de aguardar mais tempo para o fazer. A este fator somam-se os atrasos na decisão de processos: em setembro, estavam pendentes mais de meio milhão de pedidos, dos quais 158 mil eram de judeus sefarditas ao abrigo de um regime especial, com o qual a nova lei vai acabar.

Regras para menores nascidos em Portugal de pais estrangeiros

Outra alteração relevante incide sobre as condições para bebés de pais estrangeiros nascidos em Portugal. Com a nova lei, passa a ser exigido que os pais tenham, pelo menos, cinco anos de residência legal para que os filhos nascidos em Portugal adquiram o direito à nacionalidade portuguesa. Atualmente, basta que um dos progenitores tenha residência legal ou esteja a viver em Portugal há um ano.

Nota: notícia alterada às 12h15 de dia 4 com correção do último parágrafo

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário