Há quanto tempo existe a luz azul como sinal óptico especial? Quando surgiram no mercado as primeiras balizas rotativas, barras de tejadilho e flashes frontais? Que requisitos têm de cumprir hoje as luzes azuis? E porque é que a nova Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung (StVZO) causou problemas na homologação de veículos? Explicamos os factos mais importantes.
Índice
- Do farol à luz Auer
- Barra de tejadilho e flashes frontais
- Luz azul com tecnologia LED
- Que homologações são necessárias?
- Três categorias de luzes de aviso
- Compatibilidade electromagnética
Luz azul (Blaulicht): do farol à luz Auer
Na Alemanha, a luz azul como sinal óptico especial existe desde a década de 1930. A escolha do azul tinha um motivo: pretendia-se que esta cor fosse mais difícil de detectar pelos pilotos de bombardeiros inimigos. No início, os projectistas recorriam a faróis orientados para a frente, equipados com discos azuis.
A primeira baliza rotativa (visível a 360°) foi lançada pela empresa Auer por volta de 1955. Com o crescimento económico da Alemanha do pós-guerra, o tráfego rodoviário aumentou e tornou-se necessário melhorar a visibilidade dos veículos de emergência. Por isso, a lendária luz Auer emitia um piscar intermitente perceptível em todas as direcções.
Essa emissão em 360° era garantida por um sistema de lentes. Mais tarde, outros fabricantes avançaram com o princípio do espelho rotativo: sob uma cúpula azul, um reflector oco gira em torno de uma lâmpada fixa.
Barra de tejadilho e flashes frontais
Já na década de 1970 apareceram nos EUA os primeiros sistemas de barra de tejadilho. Na Alemanha, a Hella foi uma das primeiras empresas a apresentar, em 1984, uma barra de luz azul de construção modular: a RTK 4-SL (combinação de luz rotativa e sinal sonoro, com comutação “cidade/estrada” do sinal acústico). A produção em série começou em 1986.
A partir da década de 1990, os fabricantes passaram a equipar, cada vez mais, as suas luzes de sinalização com tecnologia de duplo flash (tecnologia estroboscópica). As lâmpadas de xénon utilizadas para esse efeito oferecem, face às fontes de luz convencionais, melhores valores luminosos, baixo consumo de energia e maior durabilidade.
Enquanto luzes de flash direccionais, tornaram-se particularmente comuns na forma de flashes frontais montados na grelha do radiador. Estes chegaram ao mercado pela primeira vez ao longo da década de 1980.
Luz azul com tecnologia LED
Nos últimos 10 anos, a tecnologia LED (díodo emissor de luz) impôs-se de forma crescente no segmento da luz azul. Esta solução permite uma eficiência energética ainda melhor, maior longevidade e dimensões mais compactas das luzes de sinalização.
Ano após ano, os LEDs foram ganhando potência. Com a expansão das capacidades de produção, a oferta aumentou continuamente e, como consequência, os preços desceram.
Entretanto, é tecnicamente corrente encontrar veículos de emergência em que não só as luzes azuis, mas também as luzes de aviso e de trabalho, bem como a iluminação de perímetro e a iluminação de compartimentos/equipamentos, utilizam LEDs. Um movimento que se mantém é a integração de módulos LED directamente na estrutura da carroçaria.
Que homologações são necessárias?
Para que, actualmente, seja possível utilizar luzes de sinalização azuis em veículos de emergência, é indispensável que estas disponham de homologação de tipo no âmbito fotométrico. Antes da introdução de regulamentos internacionais, a base para a homologação nacional era o § 22a da Straßenverkehrs-Zulassungs-Ordnung (StVZO), a Instrução Técnica (TA) n.º 13a e a nota explicativa da TA 13a.
Desde 3 de Julho de 1994, o Regulamento n.º 65 (ECE-R 65), intitulado "Condições uniformes para a homologação de luzes de sinalização (luzes de aviso) de luz intermitente para veículos a motor", da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (ECE), é reconhecido na Alemanha e foi transposto para o direito nacional.
Este regulamento estabelece, entre outros pontos, a intensidade luminosa, a distribuição da luz, a cor da luz e a frequência de intermitência. Diferencia-se entre luzes com apenas um nível de intensidade luminosa (Classe 1) e luzes com dois níveis de intensidade luminosa (intensidade comutável dia/noite = Classe 2). A ECE-R 65 define igualmente o intervalo de temperatura de funcionamento e a estanquidade à água.
Três categorias de luzes de aviso
De forma geral, o regulamento distingue três categorias de luzes de aviso intermitentes:
- T = luzes rotativas ou de intermitência fixa com um eixo de referência que passa verticalmente pelo centro da fonte luminosa (balizas rotativas, 360°). Podem ser executadas como luz individual ou como barra completa, ou ainda meia barra, com dois ou mais sistemas de luzes de aviso.
- HT = luzes rotativas ou de intermitência fixa com um eixo horizontal, paralelo ao plano longitudinal médio do veículo. Os sistemas HT apenas têm de emitir em 135° para a esquerda e 135° para a direita a partir do plano longitudinal médio do veículo (270° em vez de 360°).
- X = luzes intermitentes direccionais com um eixo de referência horizontal, paralelo ao plano longitudinal do veículo, que emitem luz num intervalo angular limitado. Aqui incluem-se os flashes frontais.
Na ECE-R 65, a cor de emissão é indicada por letras:
- A = Amarelo
- R = Vermelho
- B = Azul
O regulamento da ONU também define uma separação adicional quanto ao nível de intensidade luminosa:
- Classe 1 = luzes com um único nível de intensidade luminosa (intensidade nocturna).
- Classe 2 = luzes com dois níveis de intensidade luminosa (intensidade comutável dia/noite).
Compatibilidade electromagnética
Outro requisito obrigatório para a homologação de luzes de sinalização azuis é a comprovação da compatibilidade electromagnética (EMC/EMV), por exemplo, nos termos da Directiva CE 72/245/CEE na redacção da Directiva 95/54/CE de 31 de Outubro de 1995, ou da Directiva 2004/104/CE de 14 de Outubro de 2004. Em alternativa, a homologação de tipo em matéria de EMV também pode ser realizada ao abrigo da ECE-R 10, Revisão 2, "Condições uniformes para a homologação dos veículos no que respeita à compatibilidade electromagnética".
Alguns fabricantes disponibilizam ainda, como opção, uma homologação adicional ao abrigo das normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Se na barra forem integrados piscas e luzes de presença, traseiras e de travagem, então esses componentes têm de cumprir a ECE-R 6, respectivamente a ECE-R 7.
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