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Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) paga 10,4 milhões de euros em 2025

Homem com o braço imobilizado a ler documentos numa cozinha, com luvas e calculadora sobre a mesa.

Pagamentos do FAT a sinistrados e pensionistas

O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) desembolsou 10,4 milhões de euros a sinistrados e pensionistas em 2025, um aumento de 1,47% face ao ano anterior, de acordo com o relatório estatístico da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Processos geridos até 31 de dezembro

Até 31 de dezembro, o FAT acompanhava 2.001 processos relativos a indemnizações por acidentes de trabalho, sendo que 1.874 diziam respeito a processos com pensões em pagamento.

Receitas e reembolsos do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)

O total de reembolsos pagos às empresas de seguros - que correspondem a cerca de 83,4% da despesa global do FAT - alcançou 52 milhões de euros, relativos a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações por assistência de terceira pessoa, o que representou uma subida de 6,8% em comparação com o ano anterior.

Já a receita que o FAT recebeu por reembolsos de indemnizações e por reversões foi de 2,2 milhões de euros, traduzindo uma diminuição de cerca de 16,47% face a 2024.

Quanto à receita proveniente das empresas de seguros, resultante de uma taxa de 0,15% aplicada sobre os salários seguros (sempre que são processados prémios de seguros de acidentes de trabalho), situou-se em cerca de 142,5 milhões de euros. A este montante somou-se ainda uma taxa de 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento e sobre a provisão matemática das prestações suplementares por assistência de terceira pessoa, no valor de 10,1 milhões de euros.

O valor arrecadado através de coimas representou cerca de 5 milhões de euros.

De acordo com o relatório anual da ASF, a receita conjunta proveniente das empresas de seguros e das coimas registou, em relação a 2024, um crescimento de cerca de 15,36%.

O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo público que assegura as prestações por acidentes de trabalho sempre que estas não possam ser suportadas pela entidade responsável. Cabe-lhe também reembolsar as empresas de seguros pelos montantes suportados com atualizações de pensões e com atualizações das prestações por assistência de terceira pessoa decorrentes de acidentes de trabalho.

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