Saltar para o conteúdo

2FA obrigatório no portal da Segurança Social a partir de terça-feira

Pessoa a usar smartphone e computador portátil numa secretária com documento e ambiente iluminado por luz natural.

2FA passa a ser obrigatório no portal da Segurança Social

A partir desta terça-feira, a autenticação de dois fatores (2FA) torna-se obrigatória para entrar no portal da Segurança Social, numa medida que abrange tanto cidadãos como empresas.

Como funciona a autenticação de dois fatores (2FA)

A autenticação de dois fatores é um mecanismo de proteção que pede duas formas de validação para confirmar a identidade do utilizador antes de permitir o acesso.

Na prática, para além da palavra-passe, será necessário introduzir um código temporário no portal da Segurança Social. Esse código será enviado para um dos contactos previamente validados - telemóvel ou e-mail.

Utilizadores abrangidos e exceção da Chave Móvel Digital (CMD)

Esta funcionalidade passa a aplicar-se a quem entra com Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, acrescentando um passo extra com um código de verificação durante a autenticação.

Segundo a informação divulgada pelo Ministério do Trabalho, esta obrigatoriedade "não se aplica a quem já acede ao Portal através da Chave Móvel Digital (CMD)".

Vantagens apontadas e objetivo de segurança

Entre as "principais vantagens" referidas pelo instituto relativamente a esta funcionalidade está "a possibilidade de passar a utilizar o seu endereço de e-mail para se autenticar no portal da Segurança Social", como alternativa ao NISS.

"Ao configurar o 2FA, deixa de estar dependente da memorização do NISS para aceder aos serviços online, tornando o processo de entrada no Portal mais prático, rápido e memorizável", indica a entidade liderada por Pedro Corte Real, numa publicação no seu 'site'.

De acordo com a Segurança Social, esta camada adicional pretende travar acessos indevidos às contas, incluindo situações em que terceiros possam já conhecer a palavra-passe.

Este modelo de autenticação encontrava-se já disponível, em regime opcional, para cidadãos e empresas.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário