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França limita comissões de sucessão: isenção até 5.910 euros e tecto de 1%

Duas pessoas numa reunião de negócios em escritório, com documento e bandeiras da França ao fundo.

Até há pouco tempo, os bancos em França podiam cobrar comissões quase como entendessem quando um titular de conta falecia. Mesmo com saldos baixos, os familiares acabavam muitas vezes a pagar valores elevados. Uma nova lei veio agora travar de forma visível essa prática - estabelecendo limites claros sobre quando e em que montante os bancos ainda podem cobrar comissões em contas de sucessão.

Contexto: quando o luto se cruza com a burocracia bancária

Depois de uma morte, os familiares ficam com uma lista interminável de tarefas: tratar do funeral, avisar seguradoras, cancelar contratos, regularizar assuntos bancários. E é precisamente nesta parte com os bancos que, em França, a frustração costumava juntar-se a custos muito altos.

Um caso particularmente chocante ganhou notoriedade em 2021: pais que tinham perdido o filho de oito anos foram obrigados a pagar 138 euros apenas para encerrar a caderneta de poupança da criança. O montante existente era reduzido e a comissão parecia totalmente desproporcionada. A reacção pública foi imediata e intensa.

Este caso - e outros semelhantes - acabou por levar o tema ao Parlamento. Uma deputada socialista impulsionou uma lei destinada a apertar o controlo sobre as comissões cobradas pelos bancos em processos de herança.

A nova regra pretende aliviar as famílias em luto e travar comissões bancárias excessivas no âmbito das heranças.

O que a nova lei em França altera, na prática

Desde 5 de maio de 2025, passaram a vigorar em França novas regras para os bancos quando um cliente morre e é necessário proceder ao encerramento e à liquidação das suas contas. A ideia central é simples: em muitos casos, a gestão da sucessão deixa de poder ter custos - ou passa a ter custos muito limitados.

Sem comissões: contas de crianças falecidas

Um dos pilares da reforma diz respeito a pais que perdem um filho menor. Se tiverem de encerrar a conta ou a poupança do menor, os bancos ficam impedidos de cobrar qualquer comissão de sucessão. Sem excepções.

  • Aplica-se a todas as contas e produtos de poupança de menores falecidos
  • Não podem ser cobradas taxas de processamento pelo encerramento ou pela disponibilização do dinheiro
  • Objectivo: evitar que a perda de uma criança seja agravada por encargos financeiros adicionais

Desta forma, o legislador responde directamente ao episódio da comissão de 138 euros cobrada por uma poupança infantil, que esteve na origem do debate público.

Travão às comissões também em heranças simples e de baixo valor

Para além das contas de crianças falecidas, a lei protege igualmente as chamadas “heranças simples”. Entram aqui situações em que:

  • a situação patrimonial é clara,
  • não existem participações complexas nem estruturas empresariais,
  • e o total do dinheiro nas contas do falecido não ultrapassa o limiar de 5.910 euros.

Se a herança se enquadrar nestes critérios, a regra é inequívoca: o banco não pode cobrar comissões de sucessão pelo encerramento das contas nem pela transferência do saldo para os herdeiros.

Em heranças simples até 5.910 euros, deixam de existir comissões bancárias de tramitação.

Em que situações os bancos ainda podem cobrar comissões

A reforma não elimina por completo as comissões de sucessão. Em vez disso, separa os casos simples dos processos mais complexos. Quando a herança é maior ou envolve mais trabalho administrativo, os bancos podem continuar a cobrar - mas apenas dentro de limites.

Heranças complexas: quando o trabalho administrativo aumenta

São considerados complexos, sobretudo, os cenários em que há carga adicional de gestão, por exemplo quando:

  • existe um crédito à habitação ou outros empréstimos de montante elevado,
  • o falecido tinha contas empresariais ou contas usadas para fins profissionais,
  • estão envolvidas várias instituições bancárias e diferentes produtos financeiros,
  • existem muitos herdeiros ou configurações sucessórias difíceis.

Nestas circunstâncias, os bancos podem faturar comissões de sucessão. O argumento é o aumento do esforço: validar documentação, clarificar dívidas, articular intervenientes e coordenar os herdeiros. Tudo isto exige tempo e recursos.

Tecto máximo: até 1% do saldo

O mecanismo essencial de protecção previsto na nova lei é o limite máximo. A referência-chave é 1%.

Em heranças mais complexas, os bancos só podem cobrar, no máximo, 1% do saldo total como comissão de sucessão - e apenas até um limite adicional, fixado por decreto.

Na prática, isto traduz-se em:

Saldo da herança nas contas Comissão máxima permitida
2.000 Euro até 20 Euro
10.000 Euro até 100 Euro
50.000 Euro até 500 Euro (limitado por um tecto absoluto ainda a definir)

Com esta regra, os bancos deixam de poder aplicar valores fixos de três ou quatro dígitos sem relação com o saldo existente. O valor exacto do tecto absoluto por processo será definido por decreto e poderá ser ajustado posteriormente.

Função de protecção: reforçar a confiança no sistema bancário

O Governo francês justifica a alteração com dois objectivos: proteger financeiramente as famílias numa fase emocionalmente muito difícil e recuperar a confiança no sistema bancário. A intenção é que os familiares possam contar com regras transparentes e não sejam alvo de cobranças adicionais quando são obrigados a tratar das contas de alguém que morreu.

A secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou que a nova disciplina procura, por um lado, impedir abusos e, por outro, manter uma remuneração possível nos casos em que a tramitação seja efectivamente mais exigente.

O que herdeiros e familiares devem ter em conta a partir de agora

Para pessoas na Alemanha com ligação a França - por exemplo, por terem imóveis, contas bancárias ou familiares no país vizinho - esta lei pode ser relevante. Quem antecipa a possibilidade de uma herança em França deve:

  • memorizar o limiar de 5.910 euros, até ao qual as heranças simples ficam isentas,
  • confirmar se existem contas de filhos menores envolvidos,
  • chamar a atenção do banco para o novo enquadramento legal quando forem apresentadas comissões invulgarmente elevadas,
  • em casos complexos, pedir por escrito a discriminação das comissões cobradas.

Para quem vive perto da fronteira, se desloca regularmente entre a Alemanha e França, ou tem património distribuído por ambos os países, esta clarificação pode ser especialmente útil. A lei força uma maior transparência e reduz a margem para comissões fixas difíceis de justificar.

Conceitos e exemplos práticos para enquadramento

Aqui, “comissões de sucessão” inclui tudo o que um banco pode cobrar pela gestão pós-óbito: encerramento de conta, bloqueio, verificação da identidade dos herdeiros, emissão de declarações ou transferência do saldo para herdeiros ou notários.

Exemplo prático: uma pessoa solteira em França deixa 4.000 euros numa conta à ordem, sem empréstimos e sem participações empresariais. Trata-se de uma herança simples. Os herdeiros terão de contactar o banco e apresentar documentos - mas o banco não pode cobrar comissões pela tramitação.

Já no caso de alguém com 40.000 euros distribuídos por várias contas, um crédito à habitação em curso e um pequeno negócio em nome individual, o banco tem muito mais validações a fazer, documentação a recolher e dívidas/garantias a clarificar. Isto é considerado um processo complexo. A comissão é permitida, mas fica limitada a 1% do saldo e, além disso, sujeita a um tecto absoluto.

Quem abre uma conta em França - ou já tem uma - fará bem em manter estas regras presentes. As questões sucessórias parecem distantes, mas, quando acontece, um limite destes pode determinar se a família paga centenas de euros ou apenas um valor controlado.

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