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Nova Lei da Nacionalidade leva investidores de vistos gold a avançar com ação coletiva contra o Estado português

Seis advogados em reunião num escritório com documentos, martelo e balança numa mesa junto à janela.

No domingo passado, quando o Presidente da República promulgou a nova Lei da Nacionalidade, a Kevin Goff faltavam menos de seis semanas para perfazer os cinco anos exigidos para apresentar o pedido. Nesse mesmo dia, o horizonte de espera passou a ser de oito anos.

Lei da Nacionalidade: novo prazo apanha investidores do ARI/visto dourado

Foi no verão de 2021 que o advogado norte-americano decidiu fixar-se em Portugal com o marido e os dois filhos, então com 6 e 4 anos. Optaram por iniciar o percurso através de um visto de investimento - o ARI, também conhecido como visto dourado - e, depois de dois anos de espera, passaram a residir legalmente no país. Pelas regras do regime promovido pelo Estado português, a cidadania poderia ser alcançada ao fim de cinco anos, contados desde a apresentação do pedido de Autorização de Residência.

Com a nova lei, aplicável a todos os estrangeiros a viver em Portugal, o prazo só começa a contar a partir do momento em que é emitido o cartão, e os cinco anos passam a sete no caso de cidadãos da CPLP e de Estados-membros da UE, ou a 10 anos no caso de nacionais de outros países - enquadrando-se aqui a maioria dos vistos dourados.

“Quando soube que se preparavam estas alterações foi esmagador. Foi um grande ‘puxar de tapete’. Fizemos o investimento com a promessa do Governo de que se o mantivéssemos cinco anos podería­mos aceder à cidadania. Mudámos a vida toda para aqui, confiámos na estabilidade do país, investimos num fundo que constrói unidades de saúde no interior do país, clínicas pediátricas... Só eu mantive o meu lado do acordo. Sentimo-nos traídos, foi uma armadilha”, lamenta.

A alteração do calendário traz também efeitos financeiros. “Tenho de manter o dinheiro no fundo mais tempo do que antecipávamos, deveríamos estar a receber dividendos este ano, mas agora passou para 2030”, detalha. Apesar de ainda não ter cumprido o tempo legal exigido, Kevin avançou mesmo com o pedido de nacionalidade, dando entrada poucos dias antes da promulgação da lei por António José Seguro. Por ser jurista, vê no processo várias fragilidades suscetíveis de impugnação e admite levar a disputa até às últimas instâncias. E não está sozinho - nem pretende avançar isoladamente.

Ação judicial coletiva contra o Estado português

Mais de 500 cidadãos estrangeiros atraídos pelas condições associadas aos vistos dourados em Portugal preparam-se para avançar, muito em breve, com uma ação judicial coletiva contra o Estado, acompanhados por vários escritórios de advogados que, para já, recomendam aguardar pela regulamentação final.

“Não somos pessoas zangadas. Somos um grupo organizado, residente em Portugal, que precisa que o Estado português cumpra os contratos que celebrou. A nossa expectativa legítima, quando nos mudámos, era obter a cidadania ao fim de cinco anos”, afirma um dos impulsionadores, que pediu para não ser identificado. A coordenação foi sendo feita através de grupos de WhatsApp e, num curto espaço de tempo, tencionam formalizar-se como associação.

O grupo é composto sobretudo por cidadãos norte-americanos, embora inclua participantes de outras nacionalidades. “Vamos esgotar o sistema jurídico português e depois avaliar que vias legais há a nível europeu”, acrescenta.

Desistências e pouca procura

Madalena Monteiro, advogada da Liberty Legal, diz ser contactada todos os dias por investidores com intenção de avançar com ações. Justifica-o com o impacto alargado das mudanças. “Porque as mudanças têm múltiplas implicações. Em relação aos fundos, por exemplo, não só têm de os manter mais tempo como há vários, fechados, que nem têm duração suficiente para o pedido de nacionalidade. Já para não falar dos gastos extraordinários com as renovações dos vistos, que custam €3700 por pessoa, a cada dois anos. Numa família de quatro são quase €15 mil”, explica.

Especializada em imigração, sustenta que a nova forma de contagem coloca em causa princípios como a igualdade e a dignidade humana, e pretende defender em tribunal que o ‘relógio’ passe a iniciar-se 90 dias após a submissão do pedido de residência. “É o prazo legal de resposta da AIMA, que nunca cumpre. Tenho clientes à espera desde 2020. Esse tempo não pode ser apagado, porque resulta de incumprimento administrativo”, critica.

Stephan Morais, presidente da Associação Portuguesa de Capital de Risco e Investimento, considera que “tem sido uma fraude para eles. É algo terceiro-mundista, que deveria envergonhar o país”, apontando a demora dos processos na AIMA.

Madalena Monteiro diz que os efeitos já são visíveis: desistências de pedidos, “várias por dia”, incluindo casos de investidores que já tinham efetuado pagamentos, e uma quebra na entrada de novos processos. “Cada um representa menos um investimento de meio milhão de euros em Portugal, muitos em projetos culturais. É isto que o Governo quer?” Recorda que, no ano passado, o sector do capital de risco assistiu a uma “corrida” aos fundos elegíveis para vistos dourados, antecipando um endurecimento das regras. Ainda assim, as novas alterações também atingem processos que já estavam em andamento.

Fundos em xeque

As ações em preparação visam o Estado português, mas há quem veja responsabilidade adicional nas entidades gestoras dos fundos de investimento. Zeev Fischer, advogado e fundador da Fresh Portugal, empresa que apoia investidores estrangeiros no país, entende que deveria ter existido uma comunicação mais clara: “Deveria ter sido claramente explicado que o prazo até à cidadania está baseado na lei em vigor, que pode mudar e ter efeitos retroativos. Por isso, acredito que os fundos e os promotores estão muito expostos”, considera.

Caso se confirme uma falha na informação prestada, poderá intervir a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários). Ao Expresso, o regulador não esclarece se há “ações concretas de supervisão ou processos sancionatórios em curso”. “A via judicial pode assegurar anulação de contrato ou indemnizações, bem como penalizações e devolução de comissões”, diz.

Admite-se ainda, entre especialistas, a possibilidade de uma intervenção futura da SEC, regulador do mercado norte-americano, que em setembro de 2025 criou uma força-tarefa transfronteiriça (“Cross Border Task Force”) com o objetivo de reforçar a proteção de investidores norte-americanos no estrangeiro. A margem para agir em ações contra outros Estados “é limitada”, mas Amy Short, da consultora Golden Visa Direct, em Nova Iorque, sublinha que os tribunais dos EUA “podem julgar ações contra privados com base em alterações legislativas portuguesas”, como já sucedeu em 2011, no contexto da falência do Banco Espírito Santo. Questionada, a SEC recusou comentar.

Para Sara Sousa Rebolo, advogada da Prime Legal, o foco do problema recai sobre o Estado. Defende que, “na larga maioria dos casos, a informação e as condições de acesso comunicadas refletiam o quadro legal em vigor. O verdadeiro problema está no atropelo pelos princípios da aplicação da lei no tempo e da não retroatividade de regimes mais gravosos, que este Governo parece insistir em promover”.

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