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António José Seguro promulgou decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade

Homem de fato a assinar documentos numa sala oficial com uma mulher e duas crianças ao fundo.

O Presidente da República promulgou este domingo o decreto aprovado na Assembleia da República que introduz alterações à Lei da Nacionalidade, viabilizado por PSD, Chega, IL e CDS-PP. Ainda assim, deixou claro que preferia que a mudança tivesse resultado de um entendimento mais amplo, sem "marcas ideológicas do momento".

Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro recupera a posição que já tinha assumido enquanto candidato presidencial, sustentando que este dossiê deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", afastando-se de "marcas ideológicas do momento".

Promulgação da Lei da Nacionalidade pelo Presidente da República António José Seguro

Na mesma comunicação, o chefe de Estado explica que a decisão de promulgar foi influenciada pela avaliação de que o reforço de exigências e o alargamento de prazos para a aquisição da nacionalidade não comprometem a salvaguarda humanitária nem a integração de crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, conforme previsto no ordenamento jurídico nacional.

"Para a tomada de decisão de promulgação do presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.

António José Seguro acrescenta, ainda, que quaisquer mudanças legislativas futuras e a definição de novas políticas públicas, nesta matéria, devem manter como prioridade a proteção e a integração das crianças e menores que nasçam em Portugal.

"Na sua mensagem, António José Seguro defende que, nesta matéria, "eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal"."

O que muda na revisão da Lei da Nacionalidade

A revisão da Lei da Nacionalidade agora promulgada prolonga os prazos exigidos a estrangeiros com residência legal em Portugal para poderem adquirir a nacionalidade portuguesa e torna mais restritiva a atribuição a quem nasce em território nacional. Estas regras já constavam da versão anterior do diploma e foram alvo de discussão política, mas não motivaram a suscitação de dúvidas de constitucionalidade.

Tramitação parlamentar e fiscalização do Tribunal Constitucional

O decreto foi aprovado no parlamento em 1 de abril, numa segunda versão, após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a existência de inconstitucionalidades. O texto passou com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, recebeu votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e contou com a abstenção do JPP. O diploma seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril, sendo que o Presidente da República dispunha até hoje para o promulgar ou vetar.

No mesmo dia e com igual sentido de voto, foi igualmente aprovado, também numa segunda versão e na sequência de inconstitucionalidades assinaladas pelo TC - aqui, todas por unanimidade - o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS pediu uma nova fiscalização preventiva da constitucionalidade deste decreto. O TC tem 25 dias para se pronunciar.

A maioria que suportou ambos os decretos - superior a dois terços dos deputados presentes - permite, nos termos constitucionais, que o parlamento possa confirmar os diplomas quer perante um eventual veto do Presidente da República, quer perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC.

Quanto ao acórdão de 15 de dezembro relativo às alterações à Lei da Nacionalidade, o TC analisou apenas uma parcela limitada das normas do decreto, abrangidas pelo pedido de fiscalização do PS. Nessa apreciação, declarou quatro normas inconstitucionais, três delas por unanimidade. Depois de reformuladas essas disposições, o PS entendeu não voltar a submeter o novo decreto a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Também o Presidente da República optou por não enviar ao TC quaisquer normas da Lei da Nacionalidade.

Este processo de revisão da Lei da Nacionalidade partiu de uma proposta do Governo e acabou por ser desdobrado em dois projetos de lei apresentados por PSD e CDS-PP. A separação do tema da perda de nacionalidade como pena acessória foi justificada com a existência de dúvidas de constitucionalidade nessa matéria, sem que, contudo, a proposta tenha sido abandonada.

Processos pendentes não afetados pela revisão

António José Seguro defendeu a necessidade de assegurar que os processos pendentes não sejam atingidos pela revisão da Lei da Nacionalidade, considerando que o contrário representaria uma quebra de confiança no Estado, tanto no plano interno como no externo.

"O presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são - efetivamente - afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota, publicada no site oficial da Presidência da República.

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