O ex-presidente, a ex-diretora e o Lar do Comércio, em Matosinhos, foram constituídos arguidos e acusados do crime de propagação de doença contagiosa agravada pelo resultado. Para o Ministério Público, a infeção por covid-19 teve como consequência direta, em maio de 2020, a morte de 18 utentes da instituição. Refira-se que, em 2024, os dois antigos responsáveis já tinham sido condenados a seis anos e seis meses de prisão efetiva - pena que viria a ser reduzida para cinco anos, suspensa na execução - por 18 crimes de maus-tratos.
Na acusação datada de 31 de março deste ano, o Ministério Público sustenta que os arguidos, "apesar de sucessivamente advertidos pelas entidades da saúde, em vistorias realizadas ao Lar, para a falta de condições deste que facilitavam a propagação da doença, e que se impunha a adoção de medidas de contenção (...), optaram por não implementar tais medidas e emitir ordens/instruções contrárias a essas medidas, potenciando a propagação da doença entre utentes e colaboradores do Lar".
Mais de 100 infetados e 18 mortos
De acordo com o Ministério Público de Matosinhos, as condutas imputadas aos arguidos terão estado na origem da infeção de 109 utentes do Lar do Comércio, num período compreendido entre 7 de abril e 13 de maio de 2020, data em que começou a transferência dos residentes para outros locais. Entre os mais de 100 infetados, registaram-se 18 mortes e, além disso, três pessoas sofreram ofensas à integridade física graves.
Na acusação divulgada e citada na página da Procuradoria Geral Distrital do Porto, é ainda apontado que não foram aplicadas medidas que poderiam ter travado a disseminação da doença, como "a segregação de utentes positivos e negativos, o uso e troca correta de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), impedimento de deambulações de utentes positivos, gestão de circuitos limpo/sujo, reforço de higiene e vigilância ativa".
"Instituição é apanhada no meio"
Em declarações à Lusa, o representante jurídico do Lar do Comércio sublinhou que a acusação "visa, sobretudo, o à data presidente e a diretora técnica e que o Lar do Comércio, enquanto instituição, é apanhado no meio".
"O Lar do Comércio vai, como é evidente, defender-se, exercer o seu direito de defesa e lembro que a instituição de 2026 não é a mesma que era em 2020. O Lar do Comércio, já com novas pessoas, tem-se reafirmado como uma instituição credível e de cuidados credíveis", apontou Nuno Gustavo Pimenta.
Condenados por falta de cuidados
Em março de 2024, os dois ex-responsáveis e a própria instituição já tinham sido condenados pela prática de 18 crimes de maus-tratos, relativos a um intervalo temporal anterior à epidemia de Covid-19. Segundo o Tribunal de Matosinhos, entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2020, a condição física dos utentes deteriorou-se devido à ausência de cuidados médicos, de higiene e de uma alimentação adequada e suficiente - factos que, conforme ficou provado, eram do conhecimento de José Moura, então presidente, e de Marta Soares, então diretora de serviços.
Para a juíza presidente, "os arguidos conheciam e não podiam deixar de conhecer os termos em que acolhiam os residentes", recaindo sobre ambos o dever de assegurar cuidados com qualidade e de proteger os utentes. Apesar de existirem meios económicos para colmatar essas necessidades, a decisão de contenção de despesas levou a que não fossem contratados médicos e a que não fossem adquiridos produtos indispensáveis aos cuidados básicos, em violação das responsabilidades inerentes aos cargos que desempenhavam.
Relação reduziu e suspendeu penas de prisão
Na primeira instância, o Tribunal de Matosinhos aplicou aos dois ex-responsáveis uma pena de seis anos e meio de prisão efetiva. Já o Lar do Comércio foi condenado ao pagamento de uma multa de 510 mil euros. Na sequência do recurso, em dezembro do mesmo ano, o Tribunal da Relação fixou as penas em cinco anos, suspensos na sua execução, impondo como condição a proibição de exercer funções em lares. A sanção pecuniária foi igualmente revista, baixando para 90 mil euros.
Ainda que tenha acompanhado, no essencial, a fundamentação da primeira instância - incluindo a apreciação sobre a ilicitude das condutas e sobre o comportamento dos arguidos, descrito como revelando "uma personalidade indiferente ao outro e à solidariedade devida" -, a Relação explicou a redução das penas com "as circunstâncias em que os arguidos cometerem os crimes por omissão, bem como as circunstâncias pessoais de cada um deles".
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