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Seguro promulga pacote de desagravamento fiscal do Governo para a habitação

Homem de negócios a assinar documentos numa secretária com maquete de casa ao lado numa sala com vista urbana.

O presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o conjunto de medidas de desagravamento fiscal apresentado pelo Governo, com o objectivo de estimular o aumento da oferta de habitação.

O diploma agora promulgado por António José Seguro

De acordo com a nota divulgada no site da Presidência da República, Seguro deu luz verde ao diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".

Medidas fiscais do pacote para a habitação

Entre as iniciativas previstas está a descida do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados a venda ou arrendamento para habitação permanente, desde que a "preços moderados" - 2.300 euros no caso do arrendamento e 660.982 euros no caso da venda.

O pacote inclui ainda outras medidas: a redução da taxa de IRS de 25% para 10% para incentivar os proprietários a colocarem casas no mercado de arrendamento "a preços moderados" até 2.300 euros por mês; a exclusão de tributação das mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando haja reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento; o aumento do tecto da dedução das rendas em sede de IRS até 1.000 euros mensais; e a aplicação de IMT de 7,5% a cidadãos não residentes na compra de habitação.

Calendário, aprovação parlamentar e outros diplomas em curso

A promulgação surge oito meses depois de o primeiro-ministro ter anunciado, em setembro, a componente fiscal do pacote de medidas do Governo para reforçar a oferta de habitação.

O pedido de autorização legislativa deu entrada na Assembleia da República em dezembro e foi aprovado em fevereiro com votos a favor do PSD, CDS e IL, e com a abstenção do Chega.

Essa autorização legislativa foi ainda promulgada pelo anterior presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em março. Já o decreto-lei que viabiliza a entrada em vigor das medidas fiscais necessitava do aval do novo presidente, António José Seguro.

A demora na publicação da nova lei - que contempla a redução do IVA na construção de 23% para 6% - tem sido referida como um dos factores por detrás da travagem dos pedidos de licenciamento de novos projectos habitacionais.

Segundo dados da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AECCOPS), nos primeiros dois meses de 2026 as licenças para projectos de construção e reabilitação habitacional recuaram 16% face ao mesmo período do ano anterior.

Entretanto, em Belém, está também sob análise do presidente da República outro decreto-lei do Governo destinado a simplificar regras de licenciamento para a construção de novas habitações, permitindo, por exemplo, que uma obra possa arrancar apenas oito dias após a comunicação prévia.

No âmbito deste pacote para a habitação, o Governo remeteu ainda, em abril, um novo diploma ao parlamento que permite que um único herdeiro avance judicialmente com a venda de imóveis - urbanos ou rurais - integrados em heranças que se mantenham indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre herdeiros.

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