Promulgação antecipada do pacote fiscal para a habitação
O Presidente da República dispunha até 24 de maio para se pronunciar sobre o pacote fiscal para a habitação, mas optou por decidir antes do fim do prazo. António José Seguro promulgou esta terça-feira o “diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”, conforme indicado na nota divulgada no site da Presidência.
O conjunto de medidas tinha sido anunciado pelo Governo no ano passado, embora só agora - mais de seis meses depois - avance para aplicação. Primeiro, o Executivo solicitou uma autorização legislativa (na prática, um pedido à Assembleia da República para poder legislar sobre uma matéria específica), que já tinha sido promulgada; nesta fase, foi promulgado o diploma que concretiza essa autorização.
Principais mudanças fiscais: IVA na construção
Entre as alterações fiscais incluídas está a redução do IVA na construção, de 23% para 6%, aplicável a vendas até cerca de €660 mil ou a contratos de arrendamento com rendas moderadas entre €400 e €2300. Esta taxa reduzida abrange as obras cujo processo de licenciamento tenha começado a partir de 23 de setembro de 2025 e até 31 de dezembro de 2029.
Benefícios em IRS e IRC associados a rendas moderadas
O pacote prevê ainda um benefício fiscal em sede de IRS e de IRC, condicionado a que a renda não ultrapasse os €2300. No IRS, a taxa desce dos atuais 25% para 10%; já no IRC, o imposto passa a incidir sobre 50% das receitas.
IMT para estrangeiros não residentes e isenção de mais-valias
Nas medidas apresentadas pelo Governo consta também o agravamento no IMT (imposto municipal sobre transmissões onoerosas) para estrangeiros não residentes em Portugal. A proposta estabelece uma taxa fixa de 7,5% e deixa de fora quem vive no país, quem adquira a casa para arrendar e ainda emigrantes portugueses que pretendam comprar habitação em Portugal.
Outra componente do pacote fiscal é a isenção do pagamento de mais valias na venda de um imóvel destinado a habitação, desde que o montante seja aplicado numa casa para arrendamento por um período mínimo de três anos e com rendas moderadas.
Proposta paralela sobre heranças indivisas em debate no Parlamento
Para além destas medidas, encontra-se igualmente na Assembleia da República uma proposta de lei destinada a criar um novo mecanismo de resolução célere de heranças indivisas. O Governo afirmou em Conselho de Ministros, no passado mês de março, que a iniciativa tem o “objetivo de aumentar o número de casas disponíveis no mercado, através do restabelecimento da confiança e dos incentivos ao arrendamento do lado da oferta, da resolução do impasse das heranças indivisas resultante de bloqueios legais e em permitir a adequada delimitação e utilização do património rústico”.
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