A sexta-feira passada, 29 de novembro, ficou marcada pela aprovação do Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025), trazendo um conjunto de medidas com impacto direto no dia a dia dos automobilistas em Portugal.
Para já, importa sublinhar aquilo que se mantém: o ISV (Imposto Sobre Veículos) e o IUC (Imposto Único de Circulação) não foram atualizados para 2025, permanecendo com os mesmos valores praticados em 2024.
Usados importados menos penalizados
A principal alteração em ISV surge no modo como passa a ser apurado o imposto aplicado a carros usados importados, com uma mudança na fórmula que tende a reduzir a penalização dos veículos com emissões de CO₂ mais elevadas.
No apuramento do ISV entram duas parcelas: a componente de cilindrada e a componente ambiental (assente nas emissões de CO₂). No caso de usados importados, existe uma redução do imposto - um desconto que pode variar entre 10% e 80% consoante a idade do automóvel; regra geral, quanto mais antigo for o veículo, maior é o abatimento.
Até aqui, esse desconto era calculado de forma diferente para a componente de cilindrada e para a componente ambiental. A partir de 2025, passa a aplicar-se o mesmo desconto às duas componentes. Na prática, isto mexe sobretudo com a parcela ambiental, cujo peso fica mais reduzido, beneficiando em particular os automóveis com emissões mais altas.
Acresce ainda que os contribuintes passam a poder pedir um novo apuramento do imposto sempre que não concordem com a liquidação provisória emitida pela alfândega, “sem prejuízo da liquidação provisória efetuada”.
Há também uma novidade relevante para automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in: nos veículos matriculados noutro Estado-membro da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, desde que tenham uma autonomia elétrica mínima de 25 km, o enquadramento fiscal muda. Estes automóveis deixam de ser tributados no regime normal e passam a beneficiar de um desconto de 25% sobre o ISV.
Para as empresas
No OE 2025 foi igualmente aprovada a revisão das taxas de tributação autónoma em IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), aplicáveis a viaturas detidas por empresas ou por empresários em nome individual.
Por um lado, as taxas descem meio ponto percentual. Por outro, a alteração mais marcante é a atualização dos escalões de valor sobre os quais essas taxas incidem: cada patamar sobe 10 mil euros. Compare os valores atualmente em vigor com os que são propostos no OE 2025.
Além disso, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, indicou que o Governo tenciona manter em 2025 a suspensão do agravamento da tributação autónoma para empresas que apresentem prejuízos fiscais.
Outras alterações relevantes
Para lá das mudanças no ISV dos importados usados e das regras de tributação autónoma, o OE 2025 prevê também ajustamentos na fiscalidade dos combustíveis. A atualização da taxa de carbono prossegue em 2025 - uma atualização que, em 2024, já ocorreu por três vezes - e o documento aponta ainda para o fim da isenção de ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos) aplicada aos biocombustíveis avançados.
Apesar de essa redução não estar detalhada no OE 2025, no dia 19 de dezembro o Governo anunciou também que iria diminuir o desconto de ISP atualmente em vigor. Perceba o que está em causa:
Por último, com a entrada no novo ano, também as portagens avançam para atualização de preços. Nas pontes sobre o Tejo, o aumento indicado é de 1,96%.
À margem do OE 2025, já tinha sido aprovada a eliminação de portagens em algumas das ex-SCUT a partir de 1 de janeiro de 2025. Fique a saber em quais:
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