Em França, um caso muito mediatizado abanou a agenda política: depois da morte do seu filho de oito anos, uns pais foram confrontados com a exigência de pagar mais de cem euros apenas para que o banco encerrasse uma conta poupança simples. Deste episódio nasceu agora uma nova lei que impõe limites claros aos custos associados às contas bancárias em contexto de herança. A reforma foi pensada, sobretudo, para proteger famílias em luto que, até aqui, eram ainda penalizadas financeiramente numa fase já de si difícil.
O que muda, na prática, com a nova lei
Desde 5 de maio de 2025, estão em vigor em França novas regras para as chamadas taxas de sucessão (custos cobrados pelos bancos quando morre o titular de uma conta). Em causa está, essencialmente, quanto podem as instituições cobrar pelo trabalho administrativo necessário para tratar do encerramento de contas e da regularização de saldos.
"Os bancos, em muitos casos de herança, deixam de poder cobrar taxas ou ficam obrigados a aplicá-las apenas dentro de limites muito apertados."
A nova norma separa os processos de herança em dois grandes grupos:
- Proteção reforçada para pais de crianças falecidas: quando morre um menor, desaparecem todas as comissões bancárias relacionadas com o encerramento das suas contas - independentemente de ser uma caderneta/poupança tradicional ou outro tipo de conta simples de saldo.
- Heranças simples com património reduzido: se a sucessão for considerada pouco complexa e o montante total ficar abaixo do limiar de 5.910 Euro, os bancos também ficam impedidos de cobrar taxas de sucessão.
O segundo ponto é especialmente relevante para muitas famílias. Pequenas poupanças, um saldo remanescente numa conta à ordem ou uma conta de poupança de curto prazo passam a integrar um patamar em que os bancos já não podem transferir custos adicionais para os herdeiros.
Em que situações os bancos ainda podem cobrar taxas
Apesar do reforço da proteção, a tramitação de uma herança não se torna automaticamente gratuita em todos os casos. O legislador aceita que há situações que exigem muito mais trabalho por parte dos bancos. Nesses cenários, mantém-se a possibilidade de cobrança, mas com limites estritos.
Heranças complexas continuam sujeitas a custos
As comissões passam a ser possíveis, sobretudo, quando o processo é mais exigente do ponto de vista jurídico ou operativo. Incluem-se aqui casos em que a pessoa falecida:
- tinha um crédito habitação em curso,
- utilizava outros empréstimos ou linhas de crédito,
- era titular de contas empresariais ou comerciais,
- mantinha várias contas em diferentes balcões ou em subsidiárias do mesmo banco,
- ou tinha investimentos mais complexos em aplicações financeiras, como determinados fundos, carteiras/títulos ou participações.
Nestes contextos, os bancos alegam um acréscimo significativo de tarefas: é necessário validar documentação, compensar dívidas com saldos existentes, avaliar garantias e cumprir requisitos legais. Esse trabalho continua a poder ser cobrado - mas apenas dentro de margens agora claramente delimitadas.
Limite máximo: quanto podem ascender as taxas de sucessão
O mecanismo central de proteção desta reforma é a introdução de um teto objetivo. A partir de agora, nos casos em que a cobrança é permitida, o banco só pode aplicar uma pequena percentagem do total existente nas contas como comissão.
"A taxa pela gestão da sucessão não pode ultrapassar 1 % do saldo bancário total - e fica ainda limitada por decreto."
Na prática, traduz-se no seguinte:
| Saldo sucessório em contas bancárias | Taxa de sucessão permitida |
|---|---|
| 3.000 Euro | no máximo 30 Euro |
| 10.000 Euro | no máximo 100 Euro |
| 50.000 Euro | no máximo 500 Euro |
Além disso, um decreto estabelece um teto absoluto. Ou seja, mesmo com montantes muito elevados, o banco não pode cobrar valores ilimitados. Antes, a realidade em França era muito desigual: algumas instituições pediam quantias moderadas, enquanto outras cobravam valores muito elevados aos herdeiros.
Porque é que o legislador decidiu intervir
O ponto de partida para a mudança foi um episódio que gerou indignação em França: uns pais foram obrigados a pagar 138 Euro apenas para encerrar a conta poupança do filho falecido. Para muitas pessoas, esta prática foi vista como insensível e injusta.
Na apresentação da reforma, a secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou dois objetivos: proteger famílias em situações excecionais e reforçar a confiança no setor bancário. Quando os familiares sentem que estão a ser “taxados” em pleno período de luto, essa confiança fica seriamente comprometida.
Com as novas regras, a política cria maior previsibilidade para os consumidores e obriga os bancos a modelos de cobrança mais transparentes e fáceis de antecipar. Quem herda passa a conseguir estimar melhor os custos e enfrenta menos surpresas desagradáveis.
O que os herdeiros devem fazer a partir de agora
Reunir documentação o quanto antes
Quando se lida com um falecimento, ajuda seguir um processo organizado. Uma lista prática pode incluir:
- pedir e manter disponível a certidão de óbito
- juntar toda a documentação bancária do falecido
- confirmar em que bancos existem contas, cadernetas/poupanças ou carteiras/títulos
- recolher contratos de crédito e documentação relacionada com imóveis
- recorrer, se necessário, a um notário ou contabilista, quando a herança for maior ou mais complexa
Com uma visão completa, torna-se mais fácil perceber se a sucessão é simples ou complexa - e, consequentemente, se podem existir comissões.
Questionar e comparar as comissões bancárias
Mesmo com o novo teto, vale a pena analisar cuidadosamente o valor cobrado pelo banco. As instituições têm de explicar como chegam ao montante exigido. Se houver dúvidas, é sensato perguntar se a classificação como herança complexa é, de facto, justificável.
Em situações-limite, pode também fazer sentido apresentar reclamação junto de um mecanismo de resolução de litígios ou do supervisor bancário. A reforma reforça a posição dos consumidores: é o banco que tem de fundamentar a cobrança - e não o contrário.
O que a reforma pode significar para a Alemanha
As regras francesas aplicam-se, para já, apenas a bancos em França. Para clientes alemães continua a vigorar o direito nacional. Ainda assim, o debate levanta questões relevantes também na Alemanha: até que ponto são justas as comissões no momento de um falecimento? E quão clara é a informação que os bancos prestam aos seus clientes sobre estes custos?
Na Alemanha, muitas instituições também cobram taxas de sucessão, sobretudo quando é nomeado um administrador da herança ou quando existem muitas contas e carteiras de investimento envolvidas. O valor e a estrutura dessas comissões variam bastante, pelo que compensa verificar o preçário do próprio banco.
É plausível que a iniciativa francesa alimente discussões futuras em Berlim. Um limite claro para custos e uma proteção específica para heranças pequenas podem tornar-se temas de interesse para decisores políticos e entidades de defesa do consumidor.
Conceitos essenciais sobre taxas de sucessão bancárias
Quem trata de assuntos de herança junto de bancos depara-se rapidamente com termos técnicos. Três deles surgem com especial frequência:
- Herança: património total de uma pessoa falecida - inclui dinheiro, imóveis, títulos, mas também dívidas.
- Taxa de sucessão: valor cobrado pelos bancos para tratar do encerramento de contas e da gestão de saldos em caso de morte.
- Situação sucessória simples: casos com poucas contas, sem créditos e com valores reduzidos.
Com estes conceitos bem compreendidos, torna-se mais fácil colocar perguntas objetivas a bancos, notários ou seguradoras e tomar decisões melhor informadas. A reforma francesa mostra que pequenos ajustes na lei podem fazer uma diferença muito concreta para as famílias numa fase já de si exigente.
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