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França limita as taxas de sucessão bancárias com nova lei

Mulher a analisar documentos com laptop, calculadora e notas de euro numa mesa de madeira.

Em França, um caso muito mediatizado abanou a agenda política: depois da morte do seu filho de oito anos, uns pais foram confrontados com a exigência de pagar mais de cem euros apenas para que o banco encerrasse uma conta poupança simples. Deste episódio nasceu agora uma nova lei que impõe limites claros aos custos associados às contas bancárias em contexto de herança. A reforma foi pensada, sobretudo, para proteger famílias em luto que, até aqui, eram ainda penalizadas financeiramente numa fase já de si difícil.

O que muda, na prática, com a nova lei

Desde 5 de maio de 2025, estão em vigor em França novas regras para as chamadas taxas de sucessão (custos cobrados pelos bancos quando morre o titular de uma conta). Em causa está, essencialmente, quanto podem as instituições cobrar pelo trabalho administrativo necessário para tratar do encerramento de contas e da regularização de saldos.

"Os bancos, em muitos casos de herança, deixam de poder cobrar taxas ou ficam obrigados a aplicá-las apenas dentro de limites muito apertados."

A nova norma separa os processos de herança em dois grandes grupos:

  • Proteção reforçada para pais de crianças falecidas: quando morre um menor, desaparecem todas as comissões bancárias relacionadas com o encerramento das suas contas - independentemente de ser uma caderneta/poupança tradicional ou outro tipo de conta simples de saldo.
  • Heranças simples com património reduzido: se a sucessão for considerada pouco complexa e o montante total ficar abaixo do limiar de 5.910 Euro, os bancos também ficam impedidos de cobrar taxas de sucessão.

O segundo ponto é especialmente relevante para muitas famílias. Pequenas poupanças, um saldo remanescente numa conta à ordem ou uma conta de poupança de curto prazo passam a integrar um patamar em que os bancos já não podem transferir custos adicionais para os herdeiros.

Em que situações os bancos ainda podem cobrar taxas

Apesar do reforço da proteção, a tramitação de uma herança não se torna automaticamente gratuita em todos os casos. O legislador aceita que há situações que exigem muito mais trabalho por parte dos bancos. Nesses cenários, mantém-se a possibilidade de cobrança, mas com limites estritos.

Heranças complexas continuam sujeitas a custos

As comissões passam a ser possíveis, sobretudo, quando o processo é mais exigente do ponto de vista jurídico ou operativo. Incluem-se aqui casos em que a pessoa falecida:

  • tinha um crédito habitação em curso,
  • utilizava outros empréstimos ou linhas de crédito,
  • era titular de contas empresariais ou comerciais,
  • mantinha várias contas em diferentes balcões ou em subsidiárias do mesmo banco,
  • ou tinha investimentos mais complexos em aplicações financeiras, como determinados fundos, carteiras/títulos ou participações.

Nestes contextos, os bancos alegam um acréscimo significativo de tarefas: é necessário validar documentação, compensar dívidas com saldos existentes, avaliar garantias e cumprir requisitos legais. Esse trabalho continua a poder ser cobrado - mas apenas dentro de margens agora claramente delimitadas.

Limite máximo: quanto podem ascender as taxas de sucessão

O mecanismo central de proteção desta reforma é a introdução de um teto objetivo. A partir de agora, nos casos em que a cobrança é permitida, o banco só pode aplicar uma pequena percentagem do total existente nas contas como comissão.

"A taxa pela gestão da sucessão não pode ultrapassar 1 % do saldo bancário total - e fica ainda limitada por decreto."

Na prática, traduz-se no seguinte:

Saldo sucessório em contas bancárias Taxa de sucessão permitida
3.000 Euro no máximo 30 Euro
10.000 Euro no máximo 100 Euro
50.000 Euro no máximo 500 Euro

Além disso, um decreto estabelece um teto absoluto. Ou seja, mesmo com montantes muito elevados, o banco não pode cobrar valores ilimitados. Antes, a realidade em França era muito desigual: algumas instituições pediam quantias moderadas, enquanto outras cobravam valores muito elevados aos herdeiros.

Porque é que o legislador decidiu intervir

O ponto de partida para a mudança foi um episódio que gerou indignação em França: uns pais foram obrigados a pagar 138 Euro apenas para encerrar a conta poupança do filho falecido. Para muitas pessoas, esta prática foi vista como insensível e injusta.

Na apresentação da reforma, a secretária de Estado responsável pela economia social e solidária sublinhou dois objetivos: proteger famílias em situações excecionais e reforçar a confiança no setor bancário. Quando os familiares sentem que estão a ser “taxados” em pleno período de luto, essa confiança fica seriamente comprometida.

Com as novas regras, a política cria maior previsibilidade para os consumidores e obriga os bancos a modelos de cobrança mais transparentes e fáceis de antecipar. Quem herda passa a conseguir estimar melhor os custos e enfrenta menos surpresas desagradáveis.

O que os herdeiros devem fazer a partir de agora

Reunir documentação o quanto antes

Quando se lida com um falecimento, ajuda seguir um processo organizado. Uma lista prática pode incluir:

  • pedir e manter disponível a certidão de óbito
  • juntar toda a documentação bancária do falecido
  • confirmar em que bancos existem contas, cadernetas/poupanças ou carteiras/títulos
  • recolher contratos de crédito e documentação relacionada com imóveis
  • recorrer, se necessário, a um notário ou contabilista, quando a herança for maior ou mais complexa

Com uma visão completa, torna-se mais fácil perceber se a sucessão é simples ou complexa - e, consequentemente, se podem existir comissões.

Questionar e comparar as comissões bancárias

Mesmo com o novo teto, vale a pena analisar cuidadosamente o valor cobrado pelo banco. As instituições têm de explicar como chegam ao montante exigido. Se houver dúvidas, é sensato perguntar se a classificação como herança complexa é, de facto, justificável.

Em situações-limite, pode também fazer sentido apresentar reclamação junto de um mecanismo de resolução de litígios ou do supervisor bancário. A reforma reforça a posição dos consumidores: é o banco que tem de fundamentar a cobrança - e não o contrário.

O que a reforma pode significar para a Alemanha

As regras francesas aplicam-se, para já, apenas a bancos em França. Para clientes alemães continua a vigorar o direito nacional. Ainda assim, o debate levanta questões relevantes também na Alemanha: até que ponto são justas as comissões no momento de um falecimento? E quão clara é a informação que os bancos prestam aos seus clientes sobre estes custos?

Na Alemanha, muitas instituições também cobram taxas de sucessão, sobretudo quando é nomeado um administrador da herança ou quando existem muitas contas e carteiras de investimento envolvidas. O valor e a estrutura dessas comissões variam bastante, pelo que compensa verificar o preçário do próprio banco.

É plausível que a iniciativa francesa alimente discussões futuras em Berlim. Um limite claro para custos e uma proteção específica para heranças pequenas podem tornar-se temas de interesse para decisores políticos e entidades de defesa do consumidor.

Conceitos essenciais sobre taxas de sucessão bancárias

Quem trata de assuntos de herança junto de bancos depara-se rapidamente com termos técnicos. Três deles surgem com especial frequência:

  • Herança: património total de uma pessoa falecida - inclui dinheiro, imóveis, títulos, mas também dívidas.
  • Taxa de sucessão: valor cobrado pelos bancos para tratar do encerramento de contas e da gestão de saldos em caso de morte.
  • Situação sucessória simples: casos com poucas contas, sem créditos e com valores reduzidos.

Com estes conceitos bem compreendidos, torna-se mais fácil colocar perguntas objetivas a bancos, notários ou seguradoras e tomar decisões melhor informadas. A reforma francesa mostra que pequenos ajustes na lei podem fazer uma diferença muito concreta para as famílias numa fase já de si exigente.


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