Saltar para o conteúdo

Tribunal da Relação de Lisboa trava sentença russa sobre filhos de refugiada ucraniana em Faro

Mulher com dois filhos pequenos na mão, segura documentos e anda em escadaria exterior de edifício clássico.

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou, em março deste ano, confirmar uma decisão de um tribunal da Rússia que determinava que uma refugiada ucraniana, residente em Faro, teria de entregar os dois filhos - de cinco e nove anos - ao ex-marido, um economista russo que vive em Moscovo.

No entender dos juízes desembargadores, o tribunal russo não tem competência para resolver o litígio do antigo casal. Além disso, a sentença russa não salvaguardou o superior interesse das crianças nem assegurou à mãe o direito de manter contacto com os filhos; por essa razão, as crianças permanecerão em Portugal.

O casamento entre o cidadão russo e a cidadã ucraniana foi celebrado em 2020, numa altura em que o casal já tinha um filho com três anos. No ano seguinte, nasceu mais uma criança. A relação terminaria em fevereiro de 2024, quando a guerra entre a Rússia e a Ucrânia já durava há mais de dois anos.

No processo de divórcio, ficou acordado que os menores viveriam com a mãe. Ainda no final do mesmo mês de fevereiro, o economista russo assinou um documento a autorizar que os filhos saíssem da Rússia com a mãe e permanecessem no estrangeiro até fevereiro de 2029.

Com essa autorização, a mãe e as crianças deixaram o país liderado por Vladimir Putin e fixaram-se em Faro, onde, devido ao conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia, lhes foi atribuído o estatuto de refugiados.

O entendimento entre os ex-cônjuges, contudo, revelou-se de curta duração. Um mês após o divórcio, o economista apresentou uma queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, alegando o desaparecimento dos filhos. O procedimento acabou por ser arquivado, depois de a mãe ter explicado os motivos da mudança para Portugal.

Mãe obrigada a pagar

Apesar disso, numa sentença que transitou em julgado no início de abril do ano passado, o Tribunal Distrital de Lefortovo, em Moscovo, decidiu, noutro processo judicial, que os menores teriam de sair de Portugal e ser entregues ao pai, residente na Rússia. Na mesma decisão, a refugiada ucraniana a viver em Faro foi condenada ao pagamento de uma pensão de alimentos correspondente a um terço dos seus rendimentos.

Para concretizar o regresso das crianças à Rússia, o pai pediu às autoridades portuguesas que confirmassem a regulação das responsabilidades parentais e impusessem à mãe o cumprimento da decisão judicial. Não conseguiu, porém, obter o resultado pretendido.

Num acórdão de 5 de março, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou a ação improcedente e recusou a confirmação da sentença emitida pelo Tribunal Distrital de Lefortovo. "Trata-se de decisão cujo reconhecimento conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português", fundamentaram os juízes portugueses.

Excertos da sentença

É certo que a requerida mãe foi notificada no processo da Federação Russa e ter-se-á feito representar, mas não podemos ignorar que se trata de uma refugiada de guerra, guerra entre o Estado que emite a sentença e o Estado do qual a mãe das crianças é nacional.

A sentença faz transitar a custódia das crianças da mãe (ucraniana com estatuto de deslocada) para o pai (residente em Moscovo) sem fazer qualquer apreciação sobre a situação atual das crianças, nem sobre as consequências que a alteração teria no seu bem-estar e normal desenvolvimento; ademais, não regula sequer a forma como os contactos com a mãe se processariam (regime de visitas).

O dispositivo é completamente omisso a respeito do direito dos filhos de manterem convívio com a mãe.

Pormenores

Revisão
O Tribunal da Relação de Lisboa esclarece que "as decisões sobre direitos privados proferidas por tribunal estrangeiro apenas têm eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, após revistas e confirmadas" por uma autoridade nacional.

Integração
As crianças encontram-se integradas no sistema escolar português desde, pelo menos, o ano letivo de 2024/2025.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário