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Estado assume como praticamente perdidos mais de 12 mil milhões de euros em dívidas à Autoridade Tributária

Homem de negócios sentado à secretária com pastas marcadas como incobráveis e computador com relatórios.

Ao preparar a Conta Geral do Estado de 2025, o Estado passa a tratar como praticamente irrecuperáveis mais de 12 mil milhões de euros relativos a impostos, portagens e outras dívidas que estão a cargo da Autoridade Tributária (AT). O documento evidencia um agravamento na capacidade do Fisco para recuperar receitas, anulando a melhoria que tinha sido observada no ano anterior.

Conta Geral do Estado de 2025: receita por cobrar volta a agravar-se

No fecho de 2025, o montante total em cobrança na Autoridade Tributária e Aduaneira ascendia a 29 592 milhões de euros. Face a 2024, isto representa mais 707,7 milhões, o que corresponde a uma subida de 2,5%. Contudo, o ponto mais sensível está na composição desse valor: 40,8% da dívida já é classificada como "incobrável", isto é, mais de 12 mil milhões de euros que o Estado reconhece ter grande dificuldade em recuperar.

A evolução em apenas doze meses é expressiva. Em 2024, as dívidas consideradas praticamente perdidas pesavam 35,8% do total; em 2025, aumentaram cerca de cinco pontos percentuais e aproximam-se de metade da receita pendente. De acordo com o relatório, este agravamento resulta sobretudo do crescimento da dívida incobrável em 681,9 milhões de euros, equivalente a uma subida de 6%.

Como a Autoridade Tributária (AT) classifica a dívida

A AT organiza a sua carteira em três grupos: dívida ativa, dívida suspensa e dívida incobrável. No final do ano passado, apenas 31% do valor em falta era dívida ativa, ou seja, passível de cobrança pelos mecanismos regulares. Já 28,2% surgiam como dívida suspensa, tipicamente associada a litígios em tribunal ou a processos de insolvência. A parcela mais volumosa, porém, é a que o Estado praticamente assume como perdida.

Não são só impostos em falta

Estas quantias não dizem respeito apenas a impostos por liquidar: incluem também outras cobranças que chegam à AT, como portagens, coimas e receitas municipais. Quando se esgotam os instrumentos coercivos de cobrança - em particular por não existirem bens penhoráveis - o Fisco declara os processos "em falha". A partir desse momento, a dívida entra no percurso que conduz à prescrição definitiva.

Também aqui os valores dispararam. Em 2025, prescreveram 106,6 milhões de euros em dívidas fiscais, um aumento de 335,6% em comparação com o ano anterior. Em apenas um ano, o montante mais do que quadruplicou.

O Ministério das Finanças atribui este salto a operações de "saneamento" da carteira de dívida, orientadas para detetar processos já prescritos ou sem viabilidade real de cobrança. Ainda assim, os números revelam a dimensão crescente do stock de dívida que o Estado acumula sem conseguir recuperar.

Em termos gerais, as dívidas fiscais prescrevem ao fim de oito anos após a falta de pagamento, embora esse prazo possa ser suspenso ou interrompido em certas situações, como ações judiciais ou reclamações tributárias.

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