Enquadramento
Na sequência da peça com o título acima referido, divulgada a 8 de dezembro na edição digital e a 9 de dezembro na edição impressa, publicamos o Direito de Resposta da Mabera, nos termos da deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social:
Direito de Resposta da Mabera
"No artigo publicado pelo JORNAL DE NOTÍCIAS a 8 de dezembro sobre a empresa "Mabera", afirma-se que "a falta de pagamento integral da dívida da Coelima à Segurança Social por parte da Mabera está a bloquear o encerramento do processo de insolvência, impedindo a distribuição dos 3,5 milhões de euros pelos credores."
Esta afirmação não corresponde à verdade.
A "Mabera" esclarece e informa, que celebrou um acordo de pagamento com a Segurança Social, que se encontra válido e em vigor, no que tange à divida em apreço, que está a ser pontualmente cumprido, não havendo, como nunca houve qualquer atraso no pagamento das prestações acordadas.
Esta informação é prestada pela própria Segurança Social através de requerimento dirigido aos autos, via citius, em 10 de setembro de 2025.
Realça-se ainda que a divida à Segurança Social, que está a ser paga nos termos acordados com aquela, não constitui, como nunca constituiu, motivo impeditivo para que o Administrador do Processo de Insolvência, "avançasse" com um rateio parcial para pagamento aos credores, aliás, como lhe é imposto por lei, o que há anos já poderia e deveria ter feito.
Certo é que a "Mabera" não é como, nunca foi, a causadora da inércia de quem gere a Massa Insolvente, nomeadamente no que tange ao pagamento a credores com garantias e privilégios;
A "Mabera" lamenta a falta de cuidado e de rigor da notícia publicada, que contribui para a especulação, prejudicando a empresa e os seus trabalhadores, não deixando a "Mabera", contudo, de reafirmar o seu compromisso de total cumprimento para com as obrigações legais e fiscais, pelo considera indispensável a reposição da verdade para evitar interpretações erróneas sobre a sua reputação empresarial."
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