O que mudou nos dísticos no vidro do carro
Durante muito tempo, era habitual os automobilistas em Portugal terem de manter três selos obrigatórios visíveis no vidro do carro: o do seguro de responsabilidade civil, o da inspeção periódica obrigatória e o do então chamado imposto de selo (que corresponde ao atual IUC).
Com a alteração da designação de imposto de selo para Imposto Único de Circulação (IUC), esse dístico deixou de ter de ser colocado no vidro. A partir daí, o conjunto passou de três para dois.
Mais tarde, em 11 de julho de 2012, e nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2012, também o selo referente à inspeção periódica obrigatória deixou de ser exigido no vidro do veículo.
O único que ainda “resistia” como presença obrigatória nos vidros dos veículos portugueses era o do seguro de responsabilidade civil.
No entanto, em julho do ano passado, na sequência da aprovação de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), deixou de ser obrigatório afixar o selo do seguro no vidro do carro. Com a Lei n.º 32/2023, foi retirada a obrigatoriedade de colocação deste dístico.
Na prática, isto quer dizer que, no vidro do carro, já não é obrigatória a presença de selos. Ainda assim, continua a haver documentação que tem de estar válida e disponível para ser apresentada quando solicitada.
Documentos obrigatórios
Inspeção, seguro e restantes documentos a apresentar
Entre os documentos obrigatórios está a ficha de inspeção, que comprova que o automóvel foi aprovado e pode circular. Se não a tiver consigo, pode estar sujeito a uma coima entre 60 euros e 300 euros.
Se a inspeção tiver sido realizada, mas não trouxer a ficha no momento da fiscalização, dispõe de oito dias para a entregar às autoridades, sendo então aplicável uma coima reduzida, entre 30 euros e 150 euros.
Já conduzir com o carro sem inspeção válida pode resultar numa multa entre 250 euros e 1250 euros.
Apesar de o selo já não ser obrigatório, continua a ser necessário, quando solicitado, apresentar o certificado de seguro automóvel (a antiga carta verde).
Além destes, mantêm-se como obrigatórios:
- Carta de condução;
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal;
- Documento único automóvel (DUA).
E o selo azul?
Por fim, coloca-se a questão do selo azul que identifica os automóveis elétricos: continua a ser obrigatório?
Segundo a Lei n.º19/2024, em vigor desde 5 de fevereiro do presente ano, a utilização deste dístico identificativo deixou de ser obrigatória.
Ainda assim, os veículos elétricos - estejam ou não assinalados com este dístico - vão continuar a poder beneficiar de descontos ou isenção no pagamento de estacionamento, sempre que os regulamentos municipais o determinem.
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