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Procedimento a laser visou obter "ganhos monetários", dizem juízes. Clínica também paga indemnização.

Dispositivo médico, notas de euro, documento aprovado e malhete de juiz sobre superfície de madeira.

O tratamento a laser foi orientado para obter "ganhos monetários", segundo os juízes, e a clínica é igualmente responsabilizada, tendo de pagar indemnização.

Um urologista indicou a um doente com curvatura do pénis uma terapêutica a laser que o Colégio da Especialidade de Urologia não recomenda, por não existir evidência científica sólida nem resultados duradouros demonstrados. Por ter optado por um procedimento descrito como "cientificamente inútil", cuja prescrição teria assentado em motivos "consumistas, associadas inequivocamente a ganhos monetários", o médico foi condenado a indemnizar o paciente em 12 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais. A decisão, que também responsabiliza solidariamente uma clínica privada, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 2019, o homem recebeu o diagnóstico de doença de Peyronie, uma patologia urológica caracterizada pela formação de uma placa fibrosa no pénis, que pode conduzir a deformação progressiva, encurvamento e dificuldades na função sexual.

À procura de uma solução, o doente encontrou no YouTube um vídeo de uma clínica privada em Lisboa, no qual o urologista assegurava que seria possível travar e até reverter a evolução da doença, sobretudo numa fase inicial - que, segundo lhe foi transmitido, seria a sua. Assim, em janeiro de 2020, dirigiu-se a essa clínica, onde lhe foi dito que uma intervenção cirúrgica não seria eficaz, sendo-lhe apresentado, em alternativa, um tratamento que acabou por aceitar.

O procedimento foi realizado entre 27 de janeiro e 14 de fevereiro de 2020 e contemplou vitamina D, antibióticos, laser de baixa intensidade, massagem prostática e a utilização de um dispositivo de vácuo. O paciente pagou 2574 euros. No entanto, o tratamento não produziu efeitos e o quadro agravou-se: a placa fibrosa consolidou-se, a curvatura peniana aumentou e o doente passou a não conseguir manter relações sexuais com penetração.

Perante a situação, e temendo ficar impotente, o homem avançou para tribunal. Reclamou 150 mil euros a título de danos não patrimoniais e 2574 euros por danos patrimoniais. O Juízo Central Cível de Lisboa deu-lhe razão apenas em parte e fixou a indemnização em 12 074 euros.

O médico e a clínica interpuseram recurso, defendendo que nunca garantiram a "cura" da doença e invocando que o relatório pericial concluiu que o tratamento não teria agravado a patologia, podendo simplesmente não ter produzido resultados.

O recurso não vingou. No acórdão de 30 de abril, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa entenderam que o tratamento contrariou as "leges artis" (regras da arte) e que foi criada no doente uma expectativa de melhoria que acabou por ser frustrada.

Embora considerem que o agravamento decorreu da evolução "normal" da doença - e não do tratamento em si -, os desembargadores salientam que existiu uma obrigação de resultado que não foi cumprida num procedimento classificado como "completamente inútil", sem validação científica suficiente e acompanhado de promessas de eficácia sem suporte clínico.

Na decisão, é ainda referido que a expectativa gerada contribuiu para agravar o sofrimento e o sentimento de desespero do paciente e que, na origem da prescrição, estariam "razões consumistas, associadas a ganhos monetários".

Médico punido com sanção de "censura"

Depois de se confirmar a ineficácia do tratamento e de a lesão se ter consolidado, o doente apresentou queixa na Ordem dos Médicos. A reclamação deu origem a um processo no Conselho Disciplinar Regional do Sul, que, com base num parecer do Colégio da Especialidade de Urologia, concluiu que o recurso a laser na doença de Peyronie não é recomendado devido à falta de evidência científica robusta e à inexistência de validação clínica suficiente. Também aqui foi entendido que a conduta do médico não respeitou as "leges artis". O processo disciplinar terminou com a proposta de aplicação ao médico de uma sanção disciplinar de "censura".

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Bons resultados
No recurso, os réus sustentaram que os depoimentos das testemunhas por si arroladas demonstraram, de forma clara, que os tratamentos propostos já tinham apresentado resultados favoráveis. Acrescentaram igualmente que "nada fazer" poderia permitir que a doença evoluísse.

Ereto, mas sem sexo
Em tribunal, ficou provado que o doente consegue ter ereções, mas a curvatura do pénis impede a penetração. Uma eventual cirurgia poderia causar disfunção erétil e dificuldades em urinar.


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