A resposta parece óbvia - até que a lei baralha o que achávamos certo. A jurisprudência tem sido firme: quando o senhorio falha uma formalidade decisiva, o arrendatário pode sair sem pagar nada, mesmo que o imóvel tenha marcas visíveis.
A situação costuma acontecer assim: sexta-feira ao fim do dia, cheiro a tinta recente, caixas empilhadas no hall. O senhorio chega atrasado, o arrendatário entrega as chaves, e os olhos param numa mancha escura junto ao radiador. Fica tudo num “depois vemos”. Não há documento, não há caneta, não há estado do imóvel de saída. Aperta-se a mão, cada um segue para o metro, e pensa-se que acabou ali. Duas semanas depois, chega um e-mail com orçamentos e a ameaça de mexer na caução. Aquele instante em que nos perguntamos “isto é normal?” depende, muitas vezes, apenas de um detalhe formal.
A formalidade esquecida que muda tudo no estado do imóvel de saída (contraditório)
No direito do arrendamento habitacional, a regra é simples: o estado do imóvel de saída tem de ser feito de forma contraditória - com ambas as partes presentes (ou devidamente representadas) - ou, em caso de recusa/ausência, por um comissário de justiça. Sem estado do imóvel de saída contraditório, presume-se que o imóvel foi devolvido em bom estado. É uma orientação repetida pelos tribunais e que desloca a carga da prova. Pode surpreender, porque acaba por privilegiar o procedimento e não a “estética” da parede, mas é isto que decide muitos conflitos.
Um caso muito concreto: Mehdi entrega o estúdio com dois buracos de bucha por cima do sofá. O senhorio não promove o estado do imóvel de saída, limita-se a recolher as chaves na caixa do correio e, depois, retém 450 € da caução por “repintura e tapagem”. Mehdi discorda, recorre à comissão de conciliação e, mais tarde, ao juiz. Sem um documento de saída assinado, e sem auto/constatação por oficial, o senhorio tem dificuldade em demonstrar a dimensão das alegadas “degradações”. A decisão acaba por ser: devolução total. O orçamento, por si só, não chegou. É duro para quem paga as obras, mas é a lógica da prova a funcionar.
E porquê este mecanismo? Porque o estado do imóvel - na entrada e na saída - é o instrumento que fixa a comparação e dá segurança a ambos. Quando não existe estado do imóvel de saída, aplica-se o entendimento de que o desgaste compatível com o uso e o tempo é normal, e que o restante não ficou provado. O senhorio podia ter convocado por carta registada com aviso de receção, agendado um encontro e, se o arrendatário não aparecesse, mandatado um comissário de justiça. É esse passo a passo que “fecha” o dossier - não um e-mail posterior com fotografias tremidas.
Proteger-se de ambos os lados, sem criar tensão
Uma abordagem prática é tratar a saída como um pequeno projeto: enviar uma convocatória por escrito com dia e hora, levar um modelo de estado do imóvel, tirar fotografias com data/hora, divisão a divisão, com as luzes acesas. Se fizer sentido, gravar um vídeo curto e contínuo, do teto ao chão, mencionando a data. Entregar as chaves mediante recibo - ou enviá-las por correio registado se houver impedimento. Uma hora bem preparada evita meses de mensagens desagradáveis. E se a outra parte não comparecer, recorre-se ao comissário de justiça, que convoca formalmente e lavra a constatação.
Erros típicos? Entregar as chaves “à pressa” no átrio, sem qualquer papel. Reter a caução “para o caso” sem fundamentos concretos. Achar que o estado do imóvel de saída pode ser feito à distância por WhatsApp. Ou acreditar que meia dúzia de fotos resolve tudo. Sendo realistas: ninguém faz isto todos os dias. Há ansiedade, improvisa-se, falta uma assinatura. Mais vale um documento imperfeito, mas contraditório, do que um processo “impecável” porém unilateral - que pode cair em tribunal.
A regra não existe para apanhar ninguém: serve para reduzir conflito. Uma constatação por oficial (tipo “auto de oficial de justiça”) salva muitas vezes um processo que já está a descarrilar.
“A ausência de estado do imóvel de saída vale como presunção de restituição em bom estado. Quem pede valores tem de provar e, sem uma peça contraditória, isso é muito complicado.” - Um comissário de justiça experiente
- Convocatória para o estado do imóvel: por escrito, datada, enviada com antecedência suficiente, com alternativa de horário.
- Recusa ou ausência: constatação por comissário de justiça, com custo partilhado consoante os casos.
- Caução: devolução em 1 mês se não houver retenção justificada; 2 meses se houver reparações orçamentadas.
- Provas/justificativos aceitáveis: estado do imóvel assinado, constatação, faturas ou orçamentos detalhados, fotos de perto e datadas.
O que esta regra altera na vida real
No fundo, a regra coloca todos no mesmo patamar: sem prova contraditória, não há retenção. O arrendatário respira, porque uma marca de uso não vira um rombo no orçamento. O senhorio também ganha, porque fica claro o que precisa de fazer para sustentar um pedido. O mais interessante é que este sistema empurra as pessoas para conversar, encontrar-se e comparar com calma a entrada e a saída. Lê-se o estado do imóvel linha a linha, olham-se as fotos, risca-se, anota-se. E, muitas vezes, chega-se a um acordo. A justiça não é uma ameaça - funciona como orientação. No dia em que esta lógica é aplicada a sério, tudo fica mais simples, quase óbvio.
| Ponto-chave | Detalhe | Interesse para o leitor |
|---|---|---|
| Estado do imóvel de saída contraditório | Presença das duas partes ou constatação por comissário de justiça | Evita litígios e fixa a prova |
| Presunção na ausência de saída | O imóvel é considerado devolvido em bom estado | Impede retenções abusivas sobre a caução |
| Justificativos e prazos | Orçamentos/faturas precisos, devolução da caução em 1 a 2 meses | Ajuda a prever a tesouraria e dá segurança às diligências |
FAQ:
- Qual é a “formalidade” que muda tudo? O estado do imóvel de saída contraditório, feito com arrendatário e senhorio, ou através de um comissário de justiça em caso de ausência ou recusa.
- E se o arrendatário se recusar a ir ao estado do imóvel? O senhorio pode solicitar uma constatação a um comissário de justiça. A convocatória formal torna a prova oponível e evita a presunção de bom estado.
- Fotografias chegam para pedir valores? Não, não por si só. Ajudam, mas sem estado do imóvel de saída ou constatação, são elementos unilaterais que o juiz muitas vezes desvaloriza.
- O que acontece se não existir estado do imóvel de entrada? A comparação fica mais difícil. O arrendatário presume-se ter recebido o imóvel em bom estado para as reparações da sua responsabilidade, mas a saída deve, ainda assim, ser verificada de forma contraditória.
- O senhorio pode agir na mesma em caso de grandes danos? Sim, se apresentar outras provas robustas e contraditórias (constatação, perícia). Sem estado do imóvel de saída, a fasquia é elevada e muitos pedidos acabam recusados.
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