Quem já criou filhos conhece bem o impacto que isso pode ter na carreira: percursos profissionais interrompidos, empregos com salários mais baixos e muitos anos em regime de tempo parcial. Tudo isto reduz o valor da reforma. É precisamente aqui que entra uma reforma que deverá produzir efeitos a partir de 1 de setembro, alterando a forma de cálculo da reforma das mães e valorizando de forma mais expressiva determinados períodos associados aos filhos.
Porque é que tantas mães acabam numa armadilha na reforma
Muitas mulheres trabalham antes e depois do nascimento de um filho - mas nem sempre sem interrupções, nem sempre a tempo inteiro e, com frequência, abaixo do seu nível de qualificações. Do ponto de vista da entidade que calcula a reforma, isso significa menos anos com contribuições e menos períodos com remunerações elevadas. O resultado surge mais tarde: na velhice.
Os pontos de bloqueio mais habituais incluem:
- interrupções no percurso profissional por licença parental ou períodos de assistência a familiares
- longas fases a tempo parcial com contribuições reduzidas
- miniempregos ou trabalho de muito baixa carga horária
- regresso tardio ao tempo inteiro, muitas vezes com um salário inferior ao de antes
Para compensar parte destas desvantagens, muitos sistemas prevêem os chamados direitos familiares na reforma: tempos adicionais, majorações e regras específicas de cálculo para mães (e, em alguns casos, também para pais). A reforma agora prevista mexe em vários aspetos em simultâneo.
Tempos adicionais na reforma por filhos: como funciona o princípio
Um dos pilares passa por atribuir tempos contributivos extra por cada filho. Estes períodos contam como se a mãe tivesse feito contribuições normais nessa fase, mesmo que, na prática, estivesse em licença parental ou sem trabalhar.
"Por cada filho podem ser reconhecidos - consoante o sistema - vários trimestres adicionais, que contam diretamente para a duração de contribuições exigida."
O mais comum é existir uma divisão em dois blocos:
- tempos associados ao nascimento ou adoção
- tempos ligados à criação/educação nos primeiros anos
Em muitos modelos, isto permite somar até oito trimestres adicionais por filho: metade por gravidez, nascimento ou adoção, e a outra metade pela assistência inicial. Na função pública, tendem a aplicar-se limites diferentes; aí, a quantidade de trimestres extra por filho costuma ser, em regra, inferior.
Porque é que estes trimestres adicionais são tão valiosos
Estes tempos extra ajudam em várias frentes ao mesmo tempo:
- encurtam o caminho até cumprir o prazo necessário para uma reforma completa
- podem reduzir penalizações quando se pede a reforma antecipada
- em certos casos, abrem a porta a sair mais cedo, por exemplo através de regimes para carreiras contributivas especialmente longas
Um exemplo torna isto mais concreto: se alguém tiver de atingir 172 trimestres para a reforma completa e tiver dois filhos, os tempos associados aos filhos podem rapidamente somar 16 trimestres. Na prática, passam a ser necessários apenas 156 trimestres através do próprio trabalho ou de outros períodos reconhecidos. Assim, a reforma sem penalizações fica visivelmente mais próxima.
Mesmo em modelos como uma redução gradual do horário pouco antes da reforma, em que é exigido um número mínimo de trimestres contributivos, estes períodos relativos a filhos contam muitas vezes para esse total.
Bónus na reforma a partir de três filhos: a majoração de 10%
Para além dos tempos contributivos adicionais, em muitos sistemas existe uma majoração contínua no valor da reforma quando foram criados três ou mais filhos. Nesse caso, a reforma aumenta dez por cento - normalmente tanto na reforma base como em várias componentes de reformas complementares.
"A majoração aplica-se vitaliciamente e pode abranger ambos os progenitores, desde que cumpram os requisitos aplicáveis."
A dimensão de um aumento destes percebe-se com um cálculo simples:
- Reforma base: 1.800 Euro por mês
- Majoração de 10 por cento: 180 Euro
- Nova reforma mensal: 1.980 Euro
- Aumento por ano: mais de 2.000 Euro
Este bónus entra mês após mês e, ao longo dos anos, acumula rapidamente um valor de cinco dígitos.
Apoio específico quando existe deficiência grave de um filho
Para progenitores de uma criança com deficiência grave, existem ainda vantagens adicionais e mais dirigidas. Se o grau de deficiência atingir um determinado patamar - tipicamente 80 por cento - e forem atribuídas prestações específicas à criança, podem ser gerados trimestres adicionais para a reforma.
O mecanismo é o seguinte:
- um trimestre no início do pagamento da prestação
- depois, um trimestre adicional por cada determinado período de atribuição, por exemplo a cada 30 meses
- limite máximo de oito trimestres extra
Estes meses somam-se aos tempos habituais por nascimento e educação referidos acima. Ajudam a completar mais depressa a duração contributiva e podem, assim, reduzir penalizações ou permitir uma saída mais cedo.
Novo cálculo da reforma a partir de 1 de setembro: menos anos fracos, mais dinheiro
A parte mais relevante da reforma diz respeito ao modo como o valor final da reforma é calculado. Até aqui, o cálculo baseia-se nos melhores anos da vida ativa - isto é, nos anos com rendimentos mais elevados sujeitos a contribuições.
"A partir de 1 de setembro, no caso de mães com filhos, entram menos anos na média - e é precisamente isso que aumenta o valor da reforma."
Até agora, por exemplo, eram considerados os 25 melhores anos. Daqui para a frente, aplica-se:
| Situação familiar | Número de melhores anos considerados |
|---|---|
| Mãe com um filho | 24 melhores anos |
| Mãe com dois ou mais filhos | 23 melhores anos |
Deste modo, deixam de contar um ou dois anos de rendimentos baixos. Normalmente, são períodos de tempo parcial, miniempregos ou a fase imediatamente após o regresso da licença parental. Ao excluir estes anos mais fracos, o rendimento anual médio que conta para a reforma sobe - e com ele aumenta também o montante mensal.
Quem tende a ganhar mais com este novo modelo
Quanto mais irregular tiver sido o percurso profissional, maior tende a ser o efeito. Beneficiam sobretudo:
- mães com várias fases longas a tempo parcial
- mulheres que, durante os anos das crianças, saíram totalmente do mercado de trabalho
- pessoas que começaram a trabalhar com salários muito baixos e mais tarde passaram a ganhar bastante melhor
- mães que mudaram de emprego e, pelo meio, aceitaram condições mais desfavoráveis
Já quem teve rendimentos elevados de forma quase contínua notará menos diferença. Ainda assim, a exclusão de um ano particularmente fraco pode, mesmo nesses casos, aumentar o direito à reforma.
Licença parental, trabalho doméstico, tempo parcial: que períodos são reconhecidos
Para evitar perdas de direitos, vale a pena que as mães confirmem que fases da sua vida ficaram efetivamente registadas no seu histórico contributivo. Não é apenas o emprego "clássico" que pode contar.
Licença parental e outras dispensas semelhantes
Os períodos de licença parental podem ser valorizados para efeitos de reforma através de regras específicas. Não substituem os tempos por nascimento e educação, mas podem, em certas situações, ser usados em alternativa se resultarem mais favoráveis. Na prática, a entidade responsável compara as opções, verifica qual conduz a um valor mais alto e aplica automaticamente a solução mais vantajosa.
Em dispensas mais longas - por exemplo até três anos por filho e, em casos de doença grave ou deficiência, ainda mais - é fácil acumular vários anos adicionais de registo contributivo.
Mãe/pai em casa: reconhecimento através de um regime específico
Quem fica em casa a cuidar dos filhos sem exercer atividade profissional pode, dependendo das condições, construir direitos de reforma. Para isso, existe uma forma especial de seguro obrigatório, em que as contribuições são calculadas de forma teórica com base num rendimento mínimo.
"Por cada ano em que esta situação seja reconhecida, a entidade que calcula a reforma conta vários trimestres como se tivesse existido um rendimento ao nível do salário mínimo."
Estes períodos aumentam tanto a duração contributiva como o rendimento médio que serve de base ao valor futuro da reforma. Por isso, quem passou muitos anos como progenitor cuidador em casa deve confirmar cedo se essas fases aparecem no registo.
Como as mães devem preparar-se agora, de forma concreta
Tendo em conta a data de 1 de setembro, compensa analisar com detalhe o próprio registo de reforma. Quem ainda não verificou o seu histórico deve fazê-lo. Em particular, ajudam os seguintes passos:
- pedir a informação de reforma e confirmar os períodos já registados
- verificar os tempos relativos a filhos (nascimento, adoção, educação) e entregar comprovativos em falta
- identificar e declarar períodos de licença parental, assistência e trabalho doméstico
- estimar quantos trimestres ainda faltam para a reforma completa
- recorrer a aconselhamento para perceber se é possível antecipar a reforma ou reduzir o horário de forma faseada
Sobretudo para mulheres nascidas a partir de meados da década de 1960, a combinação de tempos por filhos, majorações e o novo modelo de cálculo pode fazer com que seja possível reformar-se um ano mais cedo, sem penalizações ou com penalizações menores. Quem, apesar disso, optar por continuar a trabalhar, recebe por cada trimestre adicional uma majoração percentual na reforma, limitada a um teto máximo definido. Assim, aquilo que parecia ser uma lacuna pode, no melhor cenário, transformar-se num pequeno ganho.
O que muitas mães costumam interpretar mal
Em conversas com especialistas, repete-se frequentemente o mesmo padrão: muitas mães subestimam os seus direitos. Partem do princípio de que o tempo parcial e as interrupções levam inevitavelmente a uma reforma muito baixa e nem contam com o facto de que tempos por filhos, majorações e novas regras de cálculo podem amortecer bastante o impacto.
Entre os equívocos mais comuns estão: acreditar que os tempos por filhos são apenas um bónus pequeno, sem peso real no valor da reforma. Ou pensar que quem esteve alguns anos totalmente fora do mercado de trabalho quase não tem hipótese de recuperar o atraso. Nenhuma destas ideias é correta. Com a alteração de 1 de setembro, só a exclusão de um ou dois anos "fracos" e o acréscimo de trimestres pode reduzir significativamente a diferença.
Quem se esclarecer cedo consegue agir de forma direcionada: escolhendo com mais consciência o regime de tempo parcial, fazendo contribuições voluntárias em fases de rendimentos muito baixos, ou planeando prolongar a carreira por mais alguns trimestres. Por isso, as mães não devem encarar a reforma como um destino difícil de decifrar, mas como algo que pode ser influenciado de forma visível com informação e decisões tomadas a tempo.
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