Saltar para o conteúdo

Nova lei em França limita as taxas de sucessão: isenção até 5.910 euros e teto de 1%

Casal jovem a assinar documentos com ajuda de profissional, com moedas e notas sobre a mesa numa sala luminosa.

Em França, entrou em vigor uma nova lei.

Quem já teve de encerrar uma conta bancária após um falecimento conhece bem o cenário: formulários, comprovativos, esperas intermináveis - e, no fim, uma conta apresentada pelo banco que muitas vezes surpreende pela dimensão. Em França, um caso particularmente chocante, ocorrido há alguns anos, gerou indignação pública. Dessa contestação nasceu agora uma reforma destinada a limitar de forma clara os custos suportados pelos familiares.

O que mudou concretamente em França

Desde o início de maio de 2025, aplica-se em França um novo enquadramento para as taxas ligadas a contas de sucessão. Em determinados cenários, os bancos deixam de poder cobrar comissões - ou passam a estar sujeitos a limites muito apertados - quando os familiares pedem o encerramento das contas de uma pessoa falecida.

A reforma tem como objectivo aliviar financeiramente as famílias em período de luto e reforçar a confiança no sistema bancário.

O ponto de partida foi um episódio de 2021: depois da morte do filho de oito anos, uns pais tiveram de encerrar a conta-poupança da criança. O banco cobrou 138 euros pelo procedimento - um valor considerado por muitos franceses como cínico e desajustado, por ser exigido num momento de extrema vulnerabilidade.

A indignação dessa altura deu origem a uma proposta legislativa apresentada no Parlamento pela deputada socialista Christine Pirès-Beaune. Após um processo longo de negociações, o Governo acabou por transformar a proposta em lei.

Em que situações o banco já não pode cobrar taxas de sucessão

A nova regra identifica duas situações principais em que os herdeiros ficam isentos de taxas de sucessão no encerramento de contas.

1. Quando morre um menor

Em primeiro lugar, a reforma abrange os pais que perdem um filho menor. Se tiverem de encerrar uma conta-poupança ou outra conta de depósitos em nome da criança falecida, o banco deixa de poder cobrar comissões específicas associadas à sucessão.

  • Deixam de ser permitidas taxas fixas de processamento pelo encerramento da conta
  • Não podem ser acrescentadas “taxas administrativas” por motivo de sucessão
  • Aplica-se independentemente do nome exacto do produto, desde que se trate de uma conta do menor

Este ponto teve um peso simbólico relevante no debate político: a cobrança que foi vista como especialmente cínica para pais em luto pretende, com esta lei, ficar no passado.

2. Em “sucessões simples” até 5.910 euros

Em segundo lugar, passa a existir proibição de cobrança em casos classificados como sucessões simples, com montantes reduzidos. Quando o total mantido nas contas abrangidas fica abaixo de um determinado patamar, os bancos também não podem exigir comissões específicas de sucessão.

O limite agora fixado é de 5.910 euros. Se a sucessão se mantiver dentro desse valor e a situação for linear - por exemplo, uma ou duas contas, sem estruturas de crédito complexas - os familiares devem poder levantar os valores e encerrar a conta sem qualquer taxa adicional.

Em casos simples, com saldo limitado até 5.910 euros, as taxas específicas de sucessão passam a ser proibidas.

Com esta medida, a política francesa pretende sobretudo proteger pequenas heranças, nas quais as comissões fixas consumiam, até aqui, uma parte desproporcionada do património.

Quando os bancos continuam a poder cobrar

Apesar de impor limites relevantes às instituições, a reforma mantém margem de actuação nos processos mais complexos. Nesses casos, a cobrança continua a ser possível, uma vez que o trabalho administrativo é considerado significativamente superior.

Sucessões complexas com maior carga administrativa

Autoridades e bancos falam em processos “complexos” quando entram em jogo vários tipos de activos, responsabilidades e intervenientes. Exemplos típicos incluem:

  • O falecido tinha um crédito habitação em curso.
  • Para além de contas pessoais, existem contas empresariais ou contas associadas a um empresário em nome individual.
  • Há vários herdeiros com direitos diferentes, possivelmente com legados ou conflitos.
  • É necessário analisar documentação relacionada com garantias de crédito, fianças ou participações.

Nestes cenários, o banco tem de cumprir múltiplas etapas de verificação, clarificações jurídicas e articulação com os herdeiros. Por isso, as comissões continuam a poder ser cobradas - mas deixam de poder existir sem um tecto.

Nova travagem de custos: máximo de 1% do saldo

O elemento central da nova lei é a limitação explícita das comissões para estas sucessões mais exigentes. Segundo a secretária de Estado responsável pela Economia Social e Solidária, as famílias devem passar a contar com encargos previsíveis e controlados.

As taxas de sucessão não podem ultrapassar 1% do saldo administrado e existe ainda um tecto absoluto definido por decreto.

Na prática:

  • O banco apura o montante que o falecido tinha nas contas abrangidas.
  • Sobre esse valor, pode cobrar no máximo 1% como taxa de sucessão.
  • Se, mesmo assim, a comissão exceder um máximo fixado por decreto, aplica-se esse limite absoluto.

Desta forma, pretende-se pôr fim a valores fixos arbitrariamente elevados. A lei procura reajustar o equilíbrio entre o esforço administrativo legítimo e a protecção dos familiares.

O que isto significa para as famílias na prática

Para os familiares, a principal mudança é financeira, num período que já é, por si, difícil. Quem precisa de encerrar uma conta após a morte de um parente consegue agora antecipar melhor aquilo com que pode contar.

Três efeitos práticos destacam-se:

  • Previsibilidade: o encargo máximo pode ser estimado com antecedência, porque o saldo é conhecido e a regra de 1% é aplicável.
  • Protecção de pequenas heranças: em sucessões com património limitado até 5.910 euros, deixam de existir taxas específicas de sucessão.
  • Efeito de sinal: a reforma afirma que situações de luto não devem transformar-se num modelo de negócio assente em comissões exageradas.

Para os bancos, a reforma implica também ajustamentos: actualização de preçários, alterações de processos internos e, em muitos casos, renúncia a comissões fixas mais lucrativas. Este foi um ponto de conflito importante na discussão política, mas acabou por prevalecer a protecção do consumidor.

Relevância para o espaço de língua alemã

Embora esta alteração se aplique, para já, apenas a França, é provável que alimente o debate na Alemanha, Áustria e Suíça. Também nesses países, herdeiros relatam repetidamente comissões pouco transparentes - por exemplo, pela análise de certidões de óbito, pelo encerramento de contas ou pela transferência de carteiras de títulos.

As associações de defesa do consumidor no espaço de língua alemã acompanham, regra geral, as soluções adoptadas por países vizinhos. Uma limitação legal como a francesa pode vir a ganhar espaço por lá - sobretudo se se confirmar que a aplicação em França decorre sem grandes fricções.

Termos importantes sobre taxas de sucessão

O vocabulário jurídico e financeiro ligado a heranças confunde muitas famílias. Há três conceitos que surgem com frequência:

Termo Significado
Taxa de sucessão Comissão cobrada pelo banco pelo tratamento de contas após a morte do titular, por exemplo verificação de documentos e pagamento aos herdeiros.
Herança simples Sucessão organizada, sem activos de grande valor, sem estruturas complexas de dívida e com herdeiros claramente identificados.
Herança complexa Sucessão com vários tipos de activos, créditos, actividade empresarial ou litígio sucessório, exigindo maior trabalho administrativo.

Dica prática: quem tiver património em França - por exemplo, uma casa de férias com a respectiva conta bancária - deve pedir ao banco estas novas regras por escrito. Isso ajuda a esclarecer o que se aplica em caso de necessidade e evita discussões com a instituição.

Como os familiares se podem proteger de custos elevados

Seja em França, seja no espaço de língua alemã, planear em vida reduz não só o peso emocional para quem fica, como muitas vezes também os riscos financeiros. Exemplos de medidas úteis incluem:

  • Documentar claramente contas e carteiras de títulos e deixar uma lista organizada.
  • Preparar procurações para pessoas de confiança, que possam manter validade após a morte, quando o direito nacional o permita.
  • Confirmar com o banco quais as taxas aplicáveis em caso de falecimento e se existem modelos de conta mais vantajosos.
  • Em patrimónios mais elevados, falar com antecedência com um notário sobre a estrutura e a sucessão.

A nova regra francesa mostra que a pressão política pode reduzir de forma significativa as comissões num domínio sensível como a gestão de sucessões. Para consumidores noutros países, vale a pena observar com atenção que valores os bancos cobram em situações de luto - e, se necessário, não evitar o confronto.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário